Processo 0000896-33.2024.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000896-33.2024.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0000896-33.2024.5.23.0003 RECLAMANTE: BRUNA FERREIRA BARBOZA RECLAMADO: VERSO SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eee57fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Posto isso, resolvo, nestes autos de ação trabalhista proposta BRUNA FERREIRA BARBOZA em desfavor de VERSO SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, DECIDO reconhecer a existência do vínculo contratual entre a autora e a ré no período de 15/09/2023 a 15/02/2024 e o rompimento do vínculo na modalidade pedido de demissão pela empregada, homologar a desistência ao pedido de adicional de insalubridade julgando-o extinto sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII do CPC, julgando PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, tudo nos termos da fundamentação e com os comandos e diretrizes dela constantes, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais, condenando a reclamada nas seguintes obrigações: a) anotar o vínculo trabalhista na CTPS da reclamante, fazendo as comunicações necessárias aos órgãos competentes; b) recolher em conta vinculada as parcelas do FGTS devidas durante todo o período do pacto contratual; c) pagar 04/12 avos de 13º salário referente à competência de 2023; d) pagar 02/12 avos de 13º salário proporcional referente à competência de 2024; e) pagar 05/12 avos de férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional; f) pagar multa do artigo 477 da CLT; Improcedentes os demais pedidos. Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, conforme fundamentação. Todos os valores serão apurados mediante liquidação por cálculos, com o acréscimo de correção monetária, na forma da lei, contada da época em que os créditos ora reconhecidos deveriam ter sido pagos à parte autora. Este Juízo reconhece como natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas constantes nesta sentença que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e o FGTS mais 40%. Sobre os valores objeto de condenação incidem juros e correção monetária, na forma da lei, observando-se os critérios fixados na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Deverá ser observada a tabela do Setor de Cálculos do TRT da 23ª Região. Sentença publicada excepcionalmente de forma ilíquida. Após o trânsito em julgado proceda-se a regular liquidação por cálculos. Custas pela ré, no percentual legal de 2%, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrados provisoriamente à condenação, nos termos do artigo 789, caput, da CLT. Ficam as partes expressamente advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do artigo 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa, prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. Registro que os presentes autos foram remetidos a este Magistrado em razão da sua designação para responder pela titularidade da 3ª Vara de Cuiabá/MT consoante termos da Portaria TRT/SAM/CORREG n.144/2025, em razão do deferimento do usufruto de licença-prêmio à Exma. Juíza condutora da instrução processual proferido nos autos do Proad de nº 11.119/2025. Nada mais.   PABLO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados