Processo 0000896-40.2026.5.09.0007

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000896-40.2026.5.09.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
07ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATSum 0000896-40.2026.5.09.0007 AUTOR: JHENIFER ALANA ARAUJO RIBEIRO RÉU: DBM CALL CENTER LTDA DESTINATÁRIO(A): JHENIFER ALANA ARAUJO RIBEIRO   INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL - 05/08/2026 13:40 Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer no dia 05/08/2026 13:40, na 07ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo), situada na Avenida Vicente Machado, 400, CENTRO, CURITIBA/PR - CEP: 80420-010 para audiência UNA relativa ao processo ajuizado por Vossa Senhoria. A audiência acontecerá exclusivamente através do sistema de videoconferência ZOOM. O link para acesso à audiência será certificado nos autos. É de responsabilidade dos advogados, partes e testemunhas dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. A responsabilidade por conexão à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e dos representantes do Ministério Público do Trabalho. Ao entrar no ambiente virtual da audiência, deverá a parte autora/testemunha se identificar prontamente, acrescentando o nome do usuário, sob pena de não constar a presença na audiência. Após o início da audiência virtual, não será permitido o ingresso tardio de nenhum outro participante. Para o comparecimento na audiência na forma virtual, as partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, sob pena de preclusão, observando-se rigorosamente as orientações técnicas para acesso à sala virtual. Os autorizados a participarem da audiência de forma virtual deverão permanecer em ambiente isolado, não podendo estar no mesmo espaço físico que os advogados ou quaisquer outros participantes do processo, durante a colheita de seus depoimentos. O descumprimento de tal determinação implicará a não oitiva da parte e/ou testemunha, por caracterizar violação ao princípio da incomunicabilidade, comprometendo a higidez da prova oral. Consigno que não será admitida a participação na audiência de pessoas que se encontrem no interior de veículos. Além de inadequado ao regular desenvolvimento do ato processual, tal conduta pode caracterizar infração de trânsito, caso haja utilização de aparelho eletrônico durante a condução do veículo, nos termos da legislação vigente. Esclareço que cada participante da audiência deverá estar em conexão própria. O não-comparecimento do autor na audiência importará em arquivamento da reclamação (CLT, art. 844). O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 94/2012). Todas as provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas (no máximo 2) deverão vir em Juízo independentemente de intimação (art. 845 da CLT). O adiamento da audiência por falta de testemunha convidada só será possível se a parte fizer prova do convite no dia da audiência (art. 852-H, § 3º, da CLT, analogicamente). Se a parte quiser a intimação, deverá observar o contido no art. 407 do CPC, inclusive fornecendo o número do CPF (exigência esta constante no sistema PJe, sem o que não é possível a intimação da testemunha). Obs.: Deverá Vossa Senhoria dar ciência à parte autora da audiência designada. CURITIBA/PR, 05 de junho de 2026. REGINA…

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