Processo 0000896-80.2016.8.11.0105
TJMT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA Processo: 0000896-80.2016.8.11.0105 Classe: Procedimento Comum Cível Autores: Mirandinho Soleto e Monica Rodrigues Poleto Réus: Ismael Cordeiro Pereira Putzel e Edna Ferreira de Andrade SENTENÇA I. RELATÓRIO Mirandinho Soleto e Monica Rodrigues Poleto ajuizaram ação declaratória de invalidade de negócio jurídico, cumulada com pedido de tutela de urgência, em face de Ismael Cordeiro Pereira Putzel e Edna Ferreira de Andrade. Segundo a narrativa inicial, Mirandinho, casado com Mônica desde 25 de novembro de 2005 sob o regime de comunhão parcial de bens, vendeu a Ismael, por contrato particular de 5 de novembro de 2015, o imóvel situado na Rua P2, s/n, Bairro Jardim Imperial, em Colniza/MT, pelo preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), representado por nota promissória com vencimento em 10 de maio de 2016. Informou-se que a venda foi realizada sem a anuência da esposa e que o preço não chegou a ser pago. Registrou-se, ainda, que antes mesmo do vencimento da obrigação, Ismael revendeu o imóvel a Edna, que providenciou o registro do bem perante a Prefeitura de Colniza em 11 de março de 2016. Ao final, os autores requereram a anulação de ambos os negócios jurídicos, a restituição do imóvel e indenização por perdas e danos, além dos benefícios da justiça gratuita e da tutela de urgência. A decisão de 8 de junho de 2016 deferiu a gratuidade de justiça e a tutela de urgência para embargar o imóvel, determinando a citação dos réus e a designação de audiência de conciliação. Após sucessivas tentativas frustradas de citação pessoal de Ismael , inclusive mediante consulta a operadoras de telefonia, procedeu-se à sua citação por edital, publicado em 10 de abril de 2017. A Defensoria Pública, nomeada curadora especial, apresentou contestação por negativa geral (ID 141115030), arguindo a nulidade da citação editalícia por suposto não esgotamento dos meios de localização do réu e, no mérito, impugnando genericamente os fatos narrados. Edna Ferreira de Andrade, citada e contestando o feito (ID 218423996), sustentou ter adquirido o imóvel de boa-fé, sem ciência de qualquer inadimplemento, porquanto, à data da aquisição, ainda estava em curso o prazo para pagamento avençado entre Mirandinho e Ismael. Pugnou pelo reconhecimento de sua boa-fé e, subsidiariamente, por indenização das benfeitorias realizadas, com direito de retenção. Os autores impugnaram a contestação de Edna (ID 228030878), sustentando que esta agiu de má-fé, por ter conhecimento da cláusula de pagamento futuro e não ter verificado a quitação do débito. Edna reiterou sua boa-fé (ID 228247610). Em 12 de maio de 2026, sobreveio decisão de saneamento (ID 233195706), que rejeitou a preliminar de nulidade da citação por edital, fixou os pontos controvertidos, distribuiu o ônus da prova e intimou as partes para manifestação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil. O Município de Colniza declarou ausência de interesse na causa (ID 233161907); a Defensoria Pública tomou ciência da decisão (ID 236377673); e os autores e Edna quedaram-se inertes. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Da preliminar de nulidade da citação por edital A Defensoria Pública, atuando como curadora especial de Ismael, arguiu a nulidade da citação por edital, sob o fundamento de que não teriam sido esgotados os meios de localização do réu, a teor do art. 256, §3º, do Código de Processo Civil. A preliminar não merece…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.