Processo 0000896-92.2025.5.09.0195
TRT9 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO MURILO RODRIGUES LEMOS RORSum 0000896-92.2025.5.09.0195 RECORRENTE: CLAUDIA ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: NOELI DE JESUS GOMES CASTANHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2f979 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0000896-92.2025.5.09.0195 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CLAUDIA ALIMENTOS LTDA ALEXANDRE KUNDE MALDINI (RS83147) Recorrido: Advogado(s): CA SOLUCOES E PROMOCAO DE VENDAS LTDA ALEXANDRE KUNDE MALDINI (RS83147) Recorrido: Advogado(s): NOELI DE JESUS GOMES CASTANHO MARISA BENTO (PR90598) RECURSO DE: CLAUDIA ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 21be821,8bfd7fb; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 32e0c2f). Representação processual regular (Id 55d4c8a). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O Recurso de Revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do Recurso de Revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional e em divergência jurisprudencial. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: IRR 00094 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PROVA INEQUÍVOCA DE QUE A PARTE NÃO PODE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM COMPROMETIMENTO DA SUA ATIVIDADE OU MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. Alegação(ões): A Ré requer a concessão do benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que está impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Argumenta que é empresa de pequeno porte, com fluxo de caixa extremamente reduzido, sem reservas financeiras e com dívidas acumuladas. A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu todos os fundamentos do Acórdão impugnado, a exemplo os fundamentos do despacho que indeferiu a justiça gratuita (Id d715750): "No entanto, esta E. 6ª Turma entende que a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas deve ser sopesada com muito critério e apenas se justifica em situações de efetiva necessidade e de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.