Processo 0000896-95.2022.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000896-95.2022.5.11.0016 RECLAMANTE: LEONARDO ALESSANDRO DA SILVA BATISTA RECLAMADO: CENTRO DE ENSINO PESQUISA E POS-GRADUACAO DO NORTE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea33f7 proferida nos autos. DECISÃO CONSIDERANDO a manifestação do exequente de Id.ef70bc8, requer que seja determinada pesquisa cadastral atualizada da empresa N I CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, com identificação de quadro societário, administradores e endereço; b) Que seja determinada pesquisa atualizada perante a Junta Comercial para localização das quotas sociais pertencentes ao executado OSVALDO KAZUO SHIRATA c) Que seja expedido ofício ao Conselho Regional de Odontologia do Amazonas para informar o endereço profissional, local de exercício e eventuais vínculos profissionais da executada KATIA CAMPOS MARINHO, visando futura constrição de créditos decorrentes da atividade profissional; CONSIDERANDO que, em pesquisa realizada na JUCEA, verificou-se que a empresa GRANODONTO - SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, registrada em nome do Sr. Osvaldo Kazuo Shirata, encontra-se com situação cadastral cancelada, conforme (Id. 9680acf); CONSIDERANDO que, em pesquisa realizada na JUCEA, foi verificado que a empresa N I CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA não consta no quadro societário da executada CENTRO DE ENSINO PESQUISA E POS-GRADUACAO DO NORTE, conforme histórico de sócios (Id. b8e336c e ffc6e0d); DECIDO: I. Indefiro o pedido do exequente de inclusão da empresa N I CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA no polo passivo da execução, em face do acima exposto. II. Visando a celeridade processual e dada a URGÊNCIA que o caso requer, CONCEDO ao presente DESPACHO FORÇA DE MANDADO JUDICIAL, para que o Sr. Oficial de Justiça, deste REGIONAL, ou a quem couber a distribuição deste mandado que, à vista do mesmo e em seu cumprimento, em caráter de URGÊNCIA, dirija-se as ENTIDADES abaixo indicadas, para que prestem informações sobre o endereço, local de atuação e vínculos profissionais da executada KATIA CAMPOS MARINHO (CRO/AM-CD 2995 e RN-CD-3568). DESTINATÁRIOS DO MANDADO: Conselho Regional de Odontologia do Amazonas | CRO-AM - Endereço: R. Silva Ramos, 71 - Centro, Manaus - AM, 69025-140 III. No cumprimento do item I, caso seja criado qualquer obstáculo, fica o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a requisitar auxílio de força policial Estadual ou Federal, determinar a prisão de quem se opuser, bem como cumprir o presente Mandado, caso necessário, fora do horário normal, além de domingos e feriados, conforme autoriza o art. 212, §2º do CPC, certificando a excepcionalidade da ocorrência. Neste, ainda, devera o Sr. Oficial de Justiça cientificar os destinatários acerca do que segue abaixo: A impossibilidade de cumprimento da presente determinação deverá ser comunicada ao Juízo, em ate 10 (dez) dias, contados da ciência; IV. Aguarde-se o cumprimento, após, retornem os autos conclusos. V. Declarar que a presente movimentação processual não suspende e nem interrompe a eventual contagem do prazo de prescrição intercorrente iniciada nos autos, tendo em vista a execução se manter frustrada e sem manifestação da parte exequente indicando meios de execução efetivos para garantia do Juízo.//als MANAUS/AM, 07 de julho de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) …
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