Processo 0000897-10.2025.5.06.0018

TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000897-10.2025.5.06.0018
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000897-10.2025.5.06.0018 REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE JOSE GOMES DE MOURA REQUERIDO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CITAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) PARA  PAGAR, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 788.245,53 ,  valor correspondente aos créditos abaixo especificados, SOB PENA DE PENHORA: RESUMO: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 347.777,52 DEPÓSITO FGTS - R$ 24.619,29 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 129.448,69 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSÉ HUMBERTO INTERAMINENSE MELLO - R$ 58.873,31 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSÉ HUMBERTO INTERAMINENSE MELLO - R$ 177.687,83 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 35.197,79 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 14.641,10 Data da última atualização:  13/05/2026   Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  e uso do código de receita 2909 (CNPJ) ou 1708 (CEI/NIT),  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 897-10.2025-RATEIO Planilha de Cálculos 26051309492834700000099542996 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26051309490464600000099542986 525 Documento Diverso 26050812002264300000099384095 Certidão Certidão 26050812000789300000099384078 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050800495601000000099365060 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050800495548800000099365059 Intimação Intimação 26050609021891500000099267115 Despacho Despacho 26050520580010100000099247970…

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