Processo 0000897-10.2025.5.06.0018
TRT6 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CumPrSe 0000897-10.2025.5.06.0018 REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE JOSE GOMES DE MOURA REQUERIDO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - CITAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria CITADO(A) PARA PAGAR, em 48 horas, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 788.245,53 , valor correspondente aos créditos abaixo especificados, SOB PENA DE PENHORA: RESUMO: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 347.777,52 DEPÓSITO FGTS - R$ 24.619,29 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 129.448,69 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSÉ HUMBERTO INTERAMINENSE MELLO - R$ 58.873,31 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JOSÉ HUMBERTO INTERAMINENSE MELLO - R$ 177.687,83 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 35.197,79 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 14.641,10 Data da última atualização: 13/05/2026 Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia.No montante acima discriminado a título de contribuição previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado, eis que devidamente deduzida do crédito do trabalhador por ocasião da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia GPS, com indicação das respectivas competências, e uso do código de receita 2909 (CNPJ) ou 1708 (CEI/NIT), fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.O devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do INSS/Receita Federal para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 897-10.2025-RATEIO Planilha de Cálculos 26051309492834700000099542996 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26051309490464600000099542986 525 Documento Diverso 26050812002264300000099384095 Certidão Certidão 26050812000789300000099384078 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050800495601000000099365060 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26050800495548800000099365059 Intimação Intimação 26050609021891500000099267115 Despacho Despacho 26050520580010100000099247970…
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