Processo 0000897-21.2025.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000897-21.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: ROBERTO TAVARES DA SILVA RECLAMADO: RD SOLUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe56cb7 proferida nos autos. DECISÃO Há petição retro, pendente de apreciação, na qual as partes requerem a homologação de acordo firmado extrajudicialmente. A proposta conciliatória é de R$ 10.000,00, a ser pago em 5 parcelas, com retenção de 30% a título de honorários advocatícios, sendo R$ 1.000,00 de honorários sucumbenciais. Considerando o exposto acima, HOMOLOGO o acordo firmado, porém com observância das cláusulas abaixo. : I. As custas processuais, em R$ 200,00, deverão ser recolhidas pela parte ré e comprovadas nestes autos até a data de pagamento da última parcela do acordo firmado. II. Diante da natureza indenizatória das verbas que compõe o acordo, não há incidência de contribuição previdenciária. III. Na hipótese de inadimplemento deste acordo, seguir-se-á a sua execução forçada por sub-rogação, observados os acréscimos previstos neste Termo, independentemente de citação ou intimação para pagamento (art. 523, CPC), procedendo-se à constrição de bens ou direitos, observada a ordem preferencial indicada no art. 835 do Código de Processo Civil, de aplicação supletiva. IV. Em caso de inadimplência, multa de 50 % sobre o valor da parcela inadimplida, com a antecipação das parcelas vincendas, observando-se o disposto no art. 413 do Código Civil (cf. TRT 21ª Região, Ac. 72.481, Agravo de Petição nº 00758-2007-007-21-00-2, DJE 15.04.2008); V. A parte autora dá total quitação por todo objeto da presente reclamação trabalhista, nos limites das parcelas e valores expressamente consignados neste Termo, na forma da lei; VI. À Secretaria para proceder com a requisição dos honorários periciais via Sigeo, tendo em vista que a parte autora foi sucumbente no objeto da perícia e beneficiária da justiça gratuita. V. Em razão da sistematização do Pje, que não permite a assinatura digital de mais de um subscritor, ficam dispensadas as assinaturas das partes, que estão cientes e em conformidade com o inteiro teor do presente termo de conciliação; VIII. Por força da forma de pagamento acordada (transferência do valor para conta bancária), estará relativamente presumida a sua quitação após o prazo de 05 (cinco) dias da data do pagamento da parcela. IX. Comprovado o integral cumprimento do acordo, certifique-se nos autos e arquive-se o processo definitivamente, independentemente de nova determinação. Do que para constar, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pela Excelentíssima Sra. Juíza Substituta. Intimem-se as partes para ciência da homologação. PAS NATAL/RN, 15 de junho de 2026. LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO TAVARES DA SILVA
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