Processo 0000897-24.2025.5.19.0058

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000897-24.2025.5.19.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Santana do Ipanema
Última publicação
06/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATSum 0000897-24.2025.5.19.0058 AUTOR: RAY DOUGLAS LOPES LIMA RÉU: EDGAR SOARES MIRANDA NETO SUPERMERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4eb0f9c proferida nos autos. DECISÃO 1 - Defiro o pedido da reclamada de #id:14786d3 e anexos, com base no art. 916 do CPC, sem prejuízo dos acréscimos legais a que está sujeito o débito previdenciário (art. 879, § 4º, da CLT). 2 - A reclamada já comprovou o depósito de 30% da execução, conforme comprovante de ID 27c55e3, bem como a 1ª parcela dob o #id:e11900d. 2.1- A ré deverá comprovar o restante da dívida em 05 (cinco) parcelas mensais com data de vencimento em 30/06/2026; 30/07/2026; 30/08/2026; 30/09/202 e 30/10/2026, comprovando nos autos em até 05 dias após o prazo de pagamento de cada parcela, através de depósito judicial. (entre a publicação do despacho e a data de vencimento da primeira parcela de seis, deverá haver um lapso temporal de, no mínimo, 10 dias). 2.2 - A parte deverá gerar as respectivas guias para depósito judicial, no seguinte link: https://pje.trt19.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ 3 - O não pagamento de qualquer das prestações implicará: a) vencimento das subsequentes; b) no prosseguimento da execução, com sequestro online via BACENJUD da totalidade da dívida; c) em multa de 50% sobre o valor das prestações não quitadas, adequada à natureza alimentar da obrigação e d) na vedação de oposição de embargos, nos termos do § 5º do art. 916 do CPC, aqui de aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT. No mesmo sentido, entende-se o requerimento da parte devedora como desistência dessa medida judicial ou de quaisquer outras em sentido contrário. Ficam mantidas as garantias do Juízo, se presentes. 4- Os juros e atualização da dívida trabalhista deverão ser comprovados pela executada juntamente com a última parcela, comprovado nos autos. 5 - Intime-se também a parte reclamante para fornecer informações bancárias a fim de que seja expedido o alvará de transferência CONTA A CONTA, bem como os dados bancários pessoais de seu advogado. rms SANTANA DO IPANEMA/AL, 08 de maio de 2026. HENRIQUE COSTA CAVALCANTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDGAR SOARES MIRANDA NETO SUPERMERCADO LTDA

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