Processo 0000897-36.2025.5.13.0011

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000897-36.2025.5.13.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
17/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATSum 0000897-36.2025.5.13.0011 AUTOR: LUBIA MARIA BARBOZA VIEIRA RÉU: (ESPOLIO DE CELIO EVANGELISTA DE SOUZA), REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELIO EVANGELISTA DE SOUZA (DE CUJUS) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc3eea proferido nos autos. DESPACHO V. Analisando os autos, verifico o pedido de "renúncia" formulado pelo patrono da reclamada Sr. Walter Lucio Belmont Teixeira Filho, por meio da petição de ID 699410c. Observa-se, ainda, que no documento de ID 09f4228, não consta o nome do advogado JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - OAB-PB 1962,  citado na petição de ID 699410c como parte outorgada nos autos. Porém, o mesmo encontra-se inserido na procuração de ID 5549d88 Ressalto que há petição (ID d5af456) acostada em 30/01/2026 aos autos com nomenclatura de equivocada: "Tipo de petição atual: Solicitação de Habilitação"quando na verdade o teor da mesma trata-se de "exceção de Pré-executividade". Diante da irregularidade identificada e visando a evitar futuras nulidades por ausência de intimação, este Juízo determina:  1. Intime-se, por ora, o advogado subscritor da petição de ID 699410c para que regularize a representação processual, comprovando a notificação prévia e inequívoca do constituinte acerca da renúncia ao mandato, nos termos do Art. 112 do Código de Processo Civil e do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). 2 À Secretaria para a imediata inclusão, no sistema PJe, do advogado Bel. JULIOS DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES (OAB/PB nº 19.622), conforme procuração constante no ID 5549d88. 3. Proceda-se, da mesma forma, à retificação da autuação quanto ao tipo da petição de ID d5af456, alterando-se de "Solicitação de Habilitação" para "Exceção de Pré-Executividade". Após, dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. TGC/ PATOS/PB, 07 de maio de 2026. VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELIO EVANGELISTA DE SOUZA - SANDRA LUCIA DA SILVA

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