Processo 0000897-39.2026.5.13.0031
TRT13 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumPrSe 0000897-39.2026.5.13.0031 REQUERENTE: MARCONE SOARES DOS SANTOS REQUERIDO: PRAXIS- CONSTRUTORA, OBRAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b0a0a proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento de execução provisória (Cumprimento Provisório de Sentença) apresentado por MARCONE SOARES DOS SANTOS em face de PRAXIS CONSTRUTORA, OBRAS E SERVIÇOS LTDA., com base no título executivo judicial constituído nos autos da ação trabalhista nº 0000085-31.2025.5.13.0031. Extrai-se da sentença proferida no processo principal, que a reclamada foi condenada na obrigação de fazer consistente na anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, no período de 02/10/2023 a 19/12/2024, na função de vigia e com salário de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) mensais. Assim, rratando-se de obrigação perfeitamente exequível nesta via provisória (artigo 520, § 5º, do CPC c/c artigo 769 da CLT), determino a intimação pessoal da executada (na pessoa de seu representante legal), em observância ao teor da Súmula nº 410 do STJ, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à regular anotação do vínculo na CTPS digital do exequente, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada provisoriamente ao patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de posterior majoração em caso de recalcitrância; Quanto ao mais, verifica-se que o titulo executivo judicial apresenta-se líquido, amparado pela planilha de cálculos juntada no ID e97a8f7, elaborada em 25 de junho de 2026, no montante global de R$ 27.697,89 (vinte e sete mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos), devendo, destarte, ser citada a executada, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento da quantia líquida de R$ 27.697,89, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, ou garanta a execução mediante a indicação de bens à penhora, sob pena de imediata constrição patrimonial, nos termos do artigo 880 da CLT; Decorrido o prazo, faça-se conclusão. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2026. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE SOARES DOS SANTOS
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.