Processo 0000897-48.2025.5.23.0111

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000897-48.2025.5.23.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000897-48.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: DAYANE DE QUEIROZ COSTA RECLAMADO: L. DOS SANTOS PRESTADORA DE SERVICO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aafae proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1. Movimente-se o feito para o fluxo da execução. 2. À Secretaria para que retifique e dê baixa a CTPS digital obreira no e-social, anotando a saída no dia 08/08/2025, conforme determinado em Sentença. 3. Após, cumpra-se a determinação da sentença, no sentido de que a Secretaria expeça ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO DA AUTORA NO SEGURO DESEMPREGO. Deve a autoridade administrativa observar o preenchimento dos demais requisitos legais pela autora, notadamente a não obtenção de emprego logo após a dispensa e o não recebimento de outro benefício no mesmo período. Ficam supridos os seguintes requisitos: a necessidade de observância do prazo de 120 dias, o TRCT e a necessidade de efetivação dos depósitos de FGTS. 4. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, promover o recolhimento dos meses faltantes do FGTS na conta vinculada da parte autora, bem como da indenização de 40% sobre o FGTS, entregando ao reclamante as guias necessárias ao saque no mesmo prazo, sob pena de conversão em obrigação de dar o equivalente em pecúnia e expedição de ofício ao MPT para as providências cabíveis. 5. Tudo cumprido, considerando-se que a execução não mais se processa de ofício (art. 878 da CLT), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT, iniciando-se a fluência do prazo prescricional intercorrente e remessa dos autos ao sobrestamento por 2 anos, o que desde já autorizo. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 04 de maio de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE DE QUEIROZ COSTA

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