Processo 0000897-66.2024.5.10.0104
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000897-66.2024.5.10.0104 RECLAMANTE: ELISVALTER CRISTIANO DA SILVA, SANDRA LUZIA XAVIER DA GUIA, SCSX, JOÃO HENRIQUE SILVA DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: LM SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f0b03 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 15 de julho de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo Espólio de ELISVALTER CRISTIANO DA SILVA, por meio do qual requer a liberação da cota-parte pertencente ao sucessor JOÃO HENRIQUE SILVA DA CONCEIÇÃO, sob o fundamento de que o beneficiário atingiu a maioridade civil, bem como a transferência da cota-parte do sucessor SAULO CRISTIANO SILVA XAVIER para uma conta a ser aberta em seu nome. Verificada a maioridade de JOÃO HENRIQUE SILVA DA CONCEIÇÃO (ID. 3e6848e) e a regularidade processual, conforme procuração de ID. c7ddcc4, defiro a liberação da quantia que lhe cabe nos presentes autos, bem como a transferência da cota-parte que cabe ao menor SAULO CRISTIANO SILVA XAVIER, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/1980, observando a ata de audiência de ID. 9b9130b. Assim, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 3309, determinando que proceda a movimentação abaixo, utilizando o saldo integral da(s) conta(s) judicial(is) nº XXX.XXX.XXX-XX-8, observando os seguintes percentuais, conforme ata de audiência de ID. 9b9130b: 1 - 50% para o sucessor JOÃO HENRIQUE SILVA DA CONCEIÇÃO - que deverá ser transferido para o Banco Inter, agência: 0001, conta: 42131743-4 de titularidade da SHIRLEY CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ nº 58.443.927/0001-86, conforme solicitado na petição de ID. 2ae522b; 2 - 50% para o sucessor SAULO CRISTIANO SILVA XAVIER, CPF: XXX.XXX.XXX-XX - que deverá ser transferido para uma nova conta a ser aberta pela CEF em nome do menor, observando os termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº6.858/1980. As contas deverão ser zeradas e encerradas. Reclamante: ESPÓLIO DE ELISVALTER CRISTIANO DA SILVA Reclamado: LM SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA - CNPJ: 07.771.356/0001-78. Por economia e celeridade processual confiro força de OFÍCIO ao presente despacho. O presente ofício deverá acompanhar os documentos de identificação e de residência presentes em anexo a petição de ID. d6ef56f. Comprovada a movimentação, arquivem-se os autos. Intimem-se as parte para ciência. BRASILIA/DF, 20 de julho de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LM SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS LTDA
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