Processo 0000897-68.2026.5.11.0007
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS CumSen 0000897-68.2026.5.11.0007 EXEQUENTE: MARIA JANE FREITAS PINTO EXECUTADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87f95b9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Sem prejuízo do determinado no despacho de Id d2e2fc2, tendo em vista que a cópia de sentença de Id a8c9b87 extraída do processo originário nº 0000475-30.2025.5.11.0007, que tramita nesta Vara e que transitou em julgado em face da LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP, possuía ordem de cumprimento de obrigações de fazer, determino: I - Notifique-se a executada pelo presente despacho para que, no prazo de 05 dias comprove o cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) a anotação de baixa na CTPS da reclamante, mediante registro no sistema eSocial, constando como data da extinção contratual o dia 23/03/2025, com projeção do aviso prévio até o dia 13/05/2025, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do reclamante. Em caso de não cumprimento da obrigação pela reclamada no prazo estipulado, fica a Secretaria da Vara autorizada a proceder os registros necessários no sistema eSocial; b) a comprovação dos recolhimentos do FGTS 8% + 40% do período contratual imprescrito (11/04/2020 a 23/03/2025) e sobre as verbas rescisórias, sob pena de liquidação e execução das parcelas devidas; c) a comprovação de que foram realizados os registros necessários para autorizar o reclamante a requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do art. 477 da CLT, quais sejam: 1) anotação da data da rescisão na carteira de trabalho do empregado na Carteira de Trabalho e Previdência Social, e 2) comunicação da dispensa aos órgãos competentes sobre a demissão para habilitação do reclamante ao programa do Seguro-Desemprego. O descumprimento da obrigação acarretará multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 2.000,00, a ser revertida em favor do reclamante, além do pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, conforme tabela CODEFAT, caso o reclamante seja impedida de se habilitar no benefício por culpa da reclamada. II - Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 20 de julho de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP
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