Processo 0000897-80.2025.5.18.0016

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000897-80.2025.5.18.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
10/04/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000897-80.2025.5.18.0016 AUTOR: MESSIAS PRESTES SANTANA RÉU: RPPA LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b8e670 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. 1) DO SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES: Na petição retro, o advogado ELIAS REIS ALVES - OAB/GO 7205, junta substabelecimento sem reservas de poderes. Verifica-se que a nova patrona não se habilitou nos autos. Nos moldes da Resolução nº 185, de 24 de março de 2017, do CSJT (artigo 5º, §§ 5º e 10º), tratando-se de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, caberá ao próprio advogado realizar o procedimento de habilitação. Todavia, em benefício da celeridade e economia processuais cadastre-se a advogada de todas as executadas MARIA TEREZA CAETANO LIMA CHAVES OAB/GO 20.620 com substabelecimento registrado sob ID. 6b2940a. Ato contínuo, intime-a do presente despacho. 2) DA LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTANTES DOS AUTOS E TRANSFERÊNCIA DO VALOR REMANESCENTE: Execução garantida, sendo que o prazo para embargos decorreu em branco. Assim, declaro extinta a execução pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC. Das contas judiciais CEF 2555.XXX.XXX.XXX-XX-2. CEF 2555.XXX.XXX.XXX-XX-5 e CEF 2555.XXX.XXX.XXX-XX-9 (ID´s. 032555003602605133 e 0325550008726051901), proceda a Secretaria com distribuição do numerário, observando-se o descrito na planilha de ID. c4639ae, conforme abaixo: a- recolha-se a título de custas processuais (guia GRU) o valor de R$57,08; b- libere-se à parte exequente o montante de R$6.486,68, correspondente ao principal, com os acréscimos legais. Para a expedição dos alvarás, a parte credora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste despacho, informar os seguintes dados bancários: nome do titular da conta bancária; número do CPF ou CNPJ do titular; nome do banco; número do banco; número da agência com dígito; número da conta com dígito; tipo da conta (ex.: corrente pessoa física; corrente pessoa jurídica; poupança pessoa física, etc) e número da operação (caso haja). As guias de levantamento eletrônicas para a CEF (SIB) ou Banco do Brasil passaram a ser assinadas por magistrados, em cumprimento à determinação do Excelentíssimo Desembargador-Corregedor. É dever da parte, bem como de seu advogado(a), informar ao Juízo eventual liberação de valor superior ao seu direito. Concordam que responderão solidariamente com a devolução da quantia superior, além de arcarem com a multa a ser arbitrada. Após a liberação dos valores, intime-se o reclamante, pessoalmente, via postal, para ciência acerca do valor liberado ao seu advogado a título de crédito líquido, caso a conta indicada tenha sido de titularidade de seu patrono. Ademais, verifico que houve transferência de valores para estes autos, oriundos da 14ª VT de Goiânia, no montante de R$ 5.540,69. Constata-se que existem outras execuções em face das executadas neste E. Regional (ID´s. e0542c1 e 574b464 e seguintes). Proceda a Secretaria à transferência do saldo remanescente dos presentes autos. Tudo feito, retornem os autos conclusos para a extinção da execução em fluxo próprio. /ncf GOIANIA/GO, 09 de junho de 2026. ÉDISON VACCARI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RPPA LTDA - RPA LTDA

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