Processo 0000897-85.2025.5.13.0027
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO ROT 0000897-85.2025.5.13.0027 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) RECORRIDO: ANA CLAUDIA DA COSTA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2c321 proferida nos autos. ROT 0000897-85.2025.5.13.0027 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente: 2. KAIROS SEGURANCA LTDA Recorrente: 3. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Recorrente: 4. NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A Recorrido: Advogado(s): ANA CLAUDIA DA COSTA SILVA RAISSA VERISSIMO DA COSTA (PB28018) Recorrido: ESTADO DA PARAIBA RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP (E OUTROS) PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA As recorrentes postulam que todas as notificações e intimações referentes a este processo sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo revisional. Informam, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos fins. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJE. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, inciso II, da Resolução mencionada. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão recorrido publicado em 19.05.2026 - Id. 282ad7d. Recurso apresentado pelas reclamadas em 27.05.2026 - Id. be41060. Representação processual regular - Id. 3b91cfd. O preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional - Id. 1d72a7c. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe somente ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as alegações de afronta a dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, de contrariedade às súmulas e orientações jurisprudenciais, bem como os arestos colacionados para demonstração de divergência jurisprudencial, quando deduzidos de forma genérica, desacompanhados da indispensável fundamentação analítica individualizada ou suscitados apenas em tópico apartado, sem a devida renovação e correlação específica no capítulo pertinente da insurgência recursal, não comportam exame. Isso porque tais vícios inviabilizam a precisa delimitação da controvérsia devolvida à apreciação da instância revisora (TST), em desconformidade com o disposto nos incisos II e III do § 1º-A do art. 896 da Consolidação das Leis Trabalhistas. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): a) Contrariedade à Súmula nº 463 (item II) do Tribunal Superior do Trabalho. b) Violação do art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV da Constituição Federal. c) Violação dos arts. 769, 790, § 4º, 899, § 10, da Norma Consolidada…
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