Processo 0000898-05.2025.5.11.0002

TRT11 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000898-05.2025.5.11.0002
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
07/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS RORSum 0000898-05.2025.5.11.0002 RECORRENTE: DIONEI ALVES SANTIAGO E OUTROS (1) RECORRIDO: CONSMAF CONSTRUCOES E GESTAO EM SERVICOS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA , de parte, do teor do Acórdão de Id. 82986aa, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26052515302897400000016252803, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. ISTO POSTO ACORDAM as Desembargadoras do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Ordinário interposto pela litisconsorte MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA e negar-lhe provimento. Conhecer do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e dar-lhe parcial provimento para, reformando a sentença, em liquidação de sentença, fixar como base de cálculo das verbas rescisórias e da multa do art. 477, §8º, da CLT, o valor de R$2.636,64, respeitando-se os limites impostos na inicial. Determinar que os valores de FGTS e da multa de 40% sejam depositados na conta vinculada junto à Caixa Econômica Federal. Em caso de descumprimento, arbitrar o valor das astreintes em R$100,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 1.000,00, a ser revertido em favor do reclamante. Determinar a observância do disposto na ADC n. 58, do C. STF e na Lei n. 14.905/2024, em relação aos juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação. Cominar custas à reclamada no importe de R$120,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$6.000,00. Mantida a sentença em seus demais termos, na forma da fundamentação." Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 11 a 16 de junho de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora   MANAUS/AM, 06 de julho de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

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