Processo 0000898-19.2026.5.19.0011
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000898-19.2026.5.19.0011 AUTOR: JACKSON DA SILVA TAVARES RÉU: AUTO SERVICE CONSTRUTORA E RECICLAGEM LTDA - EPP E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 19ª REGIÃO 11ª Vara do Trabalho de Maceió Endereço: Av. Lourival Melo Mota, S/n CAMPUS A..C SIMÕES - UFAL Contatos: (82) 2121-8381 (Diretoria) (82) 2121-8382 (Assessoria) EMAIL: vt11@trt19.jus.br PROCESSO: 0000898-19.2026.5.19.0011 Ação Trabalhista - Rito Ordinário AUTOR: JACKSON DA SILVA TAVARES RÉU: AUTO SERVICE CONSTRUTORA E RECICLAGEM LTDA - EPP e outros (3) DESTINATÁRIO: JACKSON DA SILVA TAVARES JACKSON DA SILVA TAVARES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO De ordem do Exmo Sr Juiz do Trabalho: I – AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL. Não tramitando o processo no âmbito do Juízo 100% Digital, designo AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para o dia 07/08/2026 08:10, a ser realizada na sede da 11ª Vara do Trabalho de Maceió. II – FUNDAMENTO NORMATIVO. Não tramitando o processo no âmbito do Juízo 100% Digital, a audiência é designada, em princípio, na modalidade presencial, nos termos do art. 1º da Resolução TRT19 nº 278/2023. A telepresencialidade, nesses casos, poderá ser deferida a pedido da parte, à luz do art. 3º da mesma Resolução e do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, quando presentes razões objetivas de conveniência, acesso à justiça, racionalidade do ato ou adequada condução do processo. Considerando, ainda, que o atual sistema de audiências híbridas da 11ª Vara do Trabalho de Maceió não assegura bom funcionamento, eventual requerimento deferido de realização telepresencial importará a conversão da audiência para o formato integralmente telepresencial para todas as partes, advogados e testemunhas. III – FINALIDADE DA AUDIÊNCIA. A audiência destina-se, prioritariamente, à tentativa de conciliação, ao recebimento da defesa e documentos e à fixação das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, na forma dos arts. 764, 847 e 848 da CLT. IV – CITAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. Cite-se a parte reclamada para, querendo, apresentar defesa e documentos e comparecer à audiência designada, sob as penas legais. Fica facultada a apresentação de defesa oral na própria audiência, na forma do art. 847 da CLT. V – DOCUMENTOS. Todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução CSJT nº 185/2017, preferencialmente organizados por natureza (por exemplo: contracheques, cartões de ponto, convenções coletivas, comunicações internas e documentos médicos). VI – DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO. Observe a Secretaria, no caso de citação via Domicílio Judicial Eletrônico, se houve regular aperfeiçoamento da notificação, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022 e o Provimento nº 2/CR/TRT19. Na falta de confirmação, proceda-se na forma do § 1º-A do art. 246 do CPC. VII – PEDIDO DE CONVERSÃO PARA AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INTEGRAL. Sem prejuízo da designação presencial, a parte poderá requerer, de forma simples e fundamentada, a conversão da audiência para o formato telepresencial integral, inclusive quando houver: residência fora da sede do Juízo; dificuldade relevante de deslocamento; necessidade de utilização de sala passiva institucional, como a sala passiva SISDOV do TRT; existência de testemunha fora da sede; limitação de saúde; custo desproporcional de comparecimento;…
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