Processo 0000898-23.2025.5.08.0120
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000898-23.2025.5.08.0120 RECLAMANTE: EMANUEL PASSOS DA SILVA RECLAMADO: RAZAO CONSULTORIA EMPRESARIAL E LIMPEZAS PREDIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a63e066 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000898-23.2025.5.08.0120, movida por EMANUEL PASSOS DA SILVA em face de RAZAO CONSULTORIA EMPRESARIAL E LIMPEZAS PREDIAIS LTDA e UNIÃO FEDERAL, decide o Juízo nos termos da fundamentação supra e memória de cálculo anexa, que passam a integrar o dispositivo: Preliminarmente: REJEITAR as preliminares arguidas. No mérito: JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para: I - RECONHECER E DECLARAR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE O RECLAMANTE E A 1ª RECLAMADA no período compreendido entre 05/06/2024 a 20/06/2025, na função de Trabalhador de Campo, com salário de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês e que a rescisão se deu por iniciativa da empregadora, sem justo motivo, por conseguinte: II - CONDENAR a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada NA OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Aviso prévio indenizado (30 dias), projeção para as demais verbas, nos limites da exordial, pelo princípio da adstrição;Férias simples e proporcionais (02/12 avos) + 1/3 ;13º salário proporcional 2024 (06/12 avos) e 2025 (07/12 avos)FGTS + 40%;Multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT;Indenização substitutiva do seguro desemprego, equivalente a 4 parcelas.Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação ao patrono da parte Reclamante, a serem pagos pelas Reclamadas, conforme fundamentação supra. Para fins de cálculo das parcelas deferidas, deve ser observada a remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada à quantidade e valores informados pelo Reclamante na planilha de cálculo apresentada com a exordial, pelo princípio da adstrição. Ressalto que a liquidação deverá observar que o aviso prévio indenizado está sujeito à contribuição para o FGTS, conforme orientação da Súmula nº 305 do C. TST. Já o cálculo da multa de 40% do FGTS deverá ser feito sem considerar a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal (OJ-42, II, da SDI-I/TST). Em observância aos princípios da congruência e da adstrição, previstos nos arts. 141 e 492 do CPC, a condenação ora proferida deve limitar-se à cada pedido na respectiva planilha de cálculos anexa à peça exordial. III - NA OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) EFETUAR o depósito, na conta vinculada da parte Reclamante, dos valores correspondentes ao FGTS (8%) de todo o pacto laboral e da presente condenação, bem como da indenização de 40% sobre o montante de todos os depósitos de FGTS devidos na vigência do contrato, inclusive incidentes sobre as verbas ora deferidas. Os valores referentes a FGTS (depósitos mensais e multa rescisória) devem ser depositados na conta vinculada do FGTS, a ser aberta para este fim, sob pena de, sem prejuízo da execução específica, ser aplicada multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, Tema nº 68 do C. TST. Após a comprovação dos depósitos pela parte Reclamada, a Secretaria da Vara deverá expedir o competente alvará para o saque pela parte Reclamante. b) ANOTAR a CTPS digital da parte reclamante, para fazer constar: Data de Admissão: 05/06/2024; Data de Saída: 20/07/2025; Função: Trabalhador do Campo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.