Processo 0000898-36.2024.5.05.0251

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000898-36.2024.5.05.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000898-36.2024.5.05.0251 RECLAMANTE: ANTONIO JOSE SILVA SANTOS RECLAMADO: AJ CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 655de25 proferida nos autos. SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO 1. Tendo em vista a licitude do objeto, a legitimidade das partes e a outorga de poderes aos patronos signatários para transigir, conforme procurações juntadas ao processo, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos efeitos legais; 2. A parte autora fica compelida a informar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, após a publicação desta sentença, o eventual inadimplemento do acordo, sob pena de se presumir a sua quitação total (presunção relativa), com o consequente registro do pagamento no PJE (e-Gestão) e arquivamento do processo;  3. Fica o reclamado ciente de que, em caso de não cumprimento de obrigação de fazer e/ou de não fazer, assim como em caso de inadimplemento de obrigação de pagar (não pagamento ou quitação em atraso) será deflagrada a execução, independentemente de citação, sendo que, tratando-se de obrigação de pagar quantia líquida, será iniciada a constrição patrimonial, preferencialmente, via sistema SISBAJUD, com a antecipação de eventuais prestações vincendas (art. 891 da CLT) e a incidência da cláusula penal pactuada; 4. Custas processuais, no importe de R$ 300,00 calculadas sobre o valor total da transação (R$ 15.000,00), às expensas do reclamado, devendo o recolhimento ser comprovado, bem como das contribuições previdenciárias, em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo; 5. Dispensada a intimação da União Federal/PGF, por força do ATO GP/TRT5 n. 526/2023; 6. Expeça-se alvará para liberação ao reclamante da primeira parcela (RS 5.000,00). 7. Após, devolva a reclamada, o valor excedente no SIF, observando os dados bancário informados na petição de id 74790ac. Intimem-se as partes. DÊ-SE INÍCIO AO FLUXO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO, CONFORME DISPÕE O ART. 119 O PROVIMENTO N.º 4/GCGJT, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 (CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO).   CONCEICAO DO COITE/BA, 27 de abril de 2026. SILVANA BASTOS JANOTT FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AJ CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA

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