Processo 0000898-71.2026.5.09.0892
TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS CumPrSe 0000898-71.2026.5.09.0892 REQUERENTE: BRUNO KOVALIU REQUERIDO: TNT MERCURIO CARGAS E ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 431b1f6 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que o arquivo PJc referente aos cálculos de id. d0f08b2 não encontra-se vinculado aos arquivos digitais do PJe.. Certifico que em 18/06/2026 decorreu o prazo para a parte reclamante se manifestar sobre os cálculos de id. d0f08b2. Certifico, ainda, que em 30/06/2026 decorreu o prazo para a União/PGF se manifestar sobre os cálculos de id. d0f08b2. Dessa forma, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara, também em razão dos protocolos id. 6391cd6. ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER Técnica(o) Judiciária(o) DECISÃO 1. Considerando que os cálculos foram apresentados pelas próprias reclamadas, deixo de apreciar o pedido de id. 6391cd6. 1.1. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelas reclamadas no id. d0f08b2. 1.2. Diante da certidão supra, concedo a reclamada o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a parte juntar o arquivo PJC, sob pena de nomeação de calculista, cujos honorários ficarão sob o encargo da reclamada. Esclareço que, para cumprimento do ato, deve-se acessar o sistema PJeCalc na aba “Operações”, clicar em “Imprimir” para salvar o arquivo em PDF e, também, na mesma aba, clicar em “Exportar” e salvar o arquivo PJC. Na sequência, peticionar nos autos e incluir em “Anexos” a planilha de cálculos em PDF e selecionar o tipo de documento "Planilha de Cálculos”. Ato contínuo, preencher os campos complementares (credor e devedor) e, por fim, adicionar o arquivo em formato PJC em “Arraste arquivos PJC aqui ou Selecione arquivos para anexar”, e somente depois de anexado, clicar em "Salvar". Ressalto que, para o sistema reconhecer o arquivo PJC salvo pelo usuário, deve-se classificar o tipo de documento como "Planilha de Cálculos”. Enfatizo, ainda, que o salvamento deverá ser feito somente depois de anexado o arquivo PJC, sob pena do seu não envio ao PJe. A parte também poderá verificar o passo a passo através do vídeo, cujo link é: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Caso as instruções acima relatadas não sejam suficientes para a resolução do problema relatado, a parte deverá abrir chamado técnico para a Secretaria de Informática deste E. TRT, através do telefone 3310-7120. 2. Juntado o arquivo, transcreva-se o cálculo para o sistema informatizado, indique(m)-se o(s) valor(es) relativo(s) ao(s) depósito(s) recursal(ais), abata-se o valor incontroverso, eventualmente liberado, indiquem-se as despesas processuais, as custas processuais a recolher, bem como as já recolhidas, se houver, inicie-se a fase de execução no sistema Pje e cite-se a parte ré, na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, na pessoa de seu(s) procurador(es), por edital, via Diário da Justiça, para, no prazo de 15 dias úteis, promover o pagamento da execução, conforme cálculos homologados. 3. Garantido o juízo, intime-se a parte reclamante para os efeitos do art. 884 da CLT. Ressalta-se que, quanto às impugnações e embargos, respeitar-se-á o disposto no aludido artigo. Frise-se, ainda, que, com relação à parte que concordou - mesmo que tacitamente - com o cálculo, sua matéria de defesa ficará restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida. 4.…
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