Processo 0000899-04.2023.5.23.0106

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000899-04.2023.5.23.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000899-04.2023.5.23.0106 RECLAMANTE: EDSON CAMPOS SILVA RECLAMADO: G. PILE DA SILVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e97552 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS   1. Remeta-se o processo à fase de execução. Intimadas as partes para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação, as mesmas nada manifestaram (ID. cd9ff1a). 2.  Diante disso, homologo o cálculo de liquidação (ID. 42ec799) para que surta seus efeitos jurídicos. Fixo o valor da execução em R$ 335.832,68, atualizado até 09/04/2026, sem prejuízo de futuras atualizações. 3. Registro que o acórdão id. a253125 reformou a sentença, reconhecendo a ilegitimidade passiva e excluindo a responsabilidade solidária da 2ª reclamada (FRIGORIFICO RS LTDA - EPP). 4. Cite-se a parte executada, G. PILE DA SILVA LTDA, por notificação postal ou por meio de seu procurador, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a condenação ou garanta a execução na quantia de R$ 335.832,68, sob pena de penhora. 5. Em caso de garantia da execução por meio de depósito judicial, tal depósito deve ser realizado preferencialmente na agência nº 2985 da Caixa. 6. Fica advertido que, garantida a execução por meio de depósito de valores, o prazo de embargos conta-se da data do depósito. 7. Decorrido o prazo sem que a parte executada tenha pago ou garantido a execução, tendo em vista os termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467 de 2017, e considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, determino a sua intimação, para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça diretrizes processuais para o desenvolvimento do processo, indicando atos que possuam utilidade para a presente execução. 8. Postergo a apreciação do requerimento de id. ce27acb. (rgss) VARZEA GRANDE/MT, 30 de abril de 2026. JOSE HORTENCIO RIBEIRO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G. PILE DA SILVA LTDA - FRIGORIFICO RS LTDA - EPP

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