Processo 0000899-10.2025.5.06.0008
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000899-10.2025.5.06.0008 RECORRENTE: PEDRO FIDELIS GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO FIDELIS GOMES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 12.740/2012. LEI Nº 7.369/1985. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO BÁSICO. INVALIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INDISPONIBILIDADE. DIFERENÇAS DEVIDAS. I. Caso em exame: Recurso ordinário interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças de adicional de periculosidade. II. Questão em discussão: Definir se o adicional de periculosidade devido a empregado exposto ao risco elétrico, contratado anteriormente à Lei nº 12.740/2012, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial ou se pode ser limitado ao salário básico por norma coletiva. III. Razões de decidir: A alteração promovida pela Lei nº 12.740/2012, que passou a disciplinar o adicional de periculosidade no art. 193 da CLT, não alcança contratos de trabalho firmados sob a égide da Lei nº 7.369/1985, sob pena de violação ao direito adquirido e à vedação de alteração contratual lesiva. Para os eletricitários admitidos anteriormente à nova lei, a base de cálculo do adicional deve abranger a totalidade das parcelas de natureza salarial, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 191, item III, do TST e na Súmula nº 38 do TRT da 6ª Região. A limitação da base de cálculo por norma coletiva revela-se inválida, por implicar restrição a direito relacionado à saúde e segurança do trabalho, de natureza absolutamente indisponível, nos termos do art. 611-B, incisos XVII e XVIII, da CLT. Inaplicabilidade, na hipótese, da tese firmada pelo STF no Tema 1046 da repercussão geral, porquanto não autoriza a negociação coletiva a suprimir ou restringir direitos indisponíveis. Irrelevante o enquadramento formal do empregado em categoria diversa da dos eletricitários, desde que comprovada a exposição ao risco elétrico. IV. Dispositivo e tese: Recurso ordinário provido para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de adicional de periculosidade, mediante ampliação da base de cálculo para abarcar todas as parcelas de natureza salarial, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, observada a prescrição parcial, bem como para determinar a implementação da obrigação em folha de pagamento. Tese: O adicional de periculosidade do empregado exposto à energia elétrica, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, sendo inválida norma coletiva que restrinja sua base de cálculo ao salário básico, por se tratar de direito indisponível relacionado à saúde e segurança do trabalho. Legislação relevante:arts. 193, § 1º, 468 e 611-B, XVII e XVIII, da CLT; art. 7º, VI, da Constituição da República; Leis nº 7.369/1985 e nº 12.740/2012; Decreto nº 93.412/1986; arts. 497, 536 e 537 do CPC. Jurisprudência relevante: Súmula nº 191 do TST; Súmula nº 38 do TRT da 6ª Região; Tema 1046 da repercussão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.