Processo 0000899-34.2026.5.05.0612

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000899-34.2026.5.05.0612
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATOrd 0000899-34.2026.5.05.0612 RECLAMANTE: JOAO PAULO VIANA SILVA RECLAMADO: PRIME SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a6cae proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Retificada a autuação para constar mudança de rito - Ação Trabalhista - Rito Ordinário em razão da presença de entente público no polo passivo. Ressaltando ainda o art. 852-A, Parágrafo único da CLT estabelece que "Art. 852-A - Parágrafo único.  Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. "  DETERMINO a REDESIGNAÇÃO da audiência para o dia 23/07/2026 08:35 - inicial por videoconferência , para realização de audiência, com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT,  da qual poderão participar de forma virtual por meio da plataforma Zoom, no seguinte link de acesso à audiência por videoconferência na sala de audiências telepresenciais da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia2vtvca ou Id da reunião: 953 069 9522 (opção ingressar em uma reunião), inclusive, ainda, para tentativa de conciliação. Se não houver acordo, a audiência será considerada como INAUGURAL, com o recebimento de DEFESA na própria audiência, sob as penas do art. 844 da CLT. Em relação às Partes com advogados constituídos nos autos, intimem-se da designação da audiência por meio dos seus advogados e/ou procuradores, via diário eletrônico e/ou sistema, sob as penas do art. 844 da CLT. Quanto à(s) demandada(s), intime(m)-se da designação da audiência por e-Carta / Domicílio Eletrônico ou, havendo necessidade, por oficial de justiça, sob as penas do art. 844 da CLT. RECOMENDAÇÃO PARA VIDEOCONFERÊNCIA Recomenda-se que, com antecedência suficiente à audiência, os advogados orientem tecnicamente partes e eventuais testemunhas sobre o uso da plataforma ZOOM em especial o ingresso à audiência, ativação e desativação de áudio e vídeo, a fim de se evitar/reduzir incidentes que possam dificultar a realização da audiência. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ZOOM Após o ingresso, inserindo-se o ID da reunião ou link, o usuário deverá identificar-se no campo "Seu Nome" necessariamente com NOME e sempre que possível com Horário da audiência, recomendável ainda o registro na identificação como  Advogado / Parte / Testemunha. ANDAMENTO DA PAUTA EM TEMPO REAL O andamento da pauta de audiências poderá ser consultado em tempo real no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br , ou no próprio site do trt5.jus.br menu "Audiências" ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store) NÃO sendo necessário demandar a secretaria da vara tal fim. VITORIA DA CONQUISTA/BA, 18 de maio de 2026. CYNTIA CORDEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO VIANA SILVA

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