Processo 0000899-61.2025.5.09.0643

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000899-61.2025.5.09.0643
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Palmas
Última publicação
11/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PALMAS ATOrd 0000899-61.2025.5.09.0643 AUTOR: ARI GONCALVES DE SOUZA RÉU: CLAILTON S. DE PAULA - TRANSPORTES ESCOLAR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57494fd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO: Isto posto, e diante de tudo o mais que consta dos autos, decide-se: A) declarar prescritas as pretensões da parte autora, relativas aos pedidos formulados, exigíveis e prescritíveis, anteriores a 4.12.2020, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, quanto aos mesmos; B) julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os demais pedidos formulados em face dos reclamados, CLAILTON S. DE PAULA - TRANSPORTES ESCOLAR e MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA, este subsidiariamente, para condená-los a cumprir em favor da parte reclamante, ARI GONCALVES DE SOUZA, com as seguintes obrigações: I - pagar, em 48 horas após a regular liquidação desta Sentença, as seguintes parcelas: a) diferenças salariais e reflexo; b) multas convencionais; c) salários inadimplidos no curso do contrato; d) gratificação natalina; e) auxílio alimentação; f) vale alimentação; g) adicional por tempo de serviço; h) horas extras e reflexos; i) adicional noturno e reflexos; j) indenização correspondente aos intervalos interjornadas suprimidos; k) honorários sucumbenciais, que reverterão em benefício da advogada do autor. II – proceder ao recolhimento do FGTS devido, na conta vinculada do reclamante, no prazo de 48 horas após a liquidação desta decisão, sob pena de conversão da obrigação em pagamento e inclusão do valor respectivo na conta geral. Concedem-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Contribuições previdenciárias incidentes sobre diferenças salariais, salários, anuênios, gratificação natalina, horas extras, adicional noturno e incidências reflexas. A fim de que o recolhimento de contribuições sociais devidas figure nas respectivas competências e seja possível sua correta utilização para fins de análise previdenciária, nos termos dos arts. 32, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e 19, § 1º, V, da Instrução Normativa RFB n. 2005, de 29 de janeiro de 2021, deverá a reclamada apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). O manual da DCTFWeb poderá ser consultado no sítio eletrônico da Receita Federal. O descumprimento desta determinação implicará expedição de ofício à Receita Federal do Brasil, visando a aplicação da multa prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 (Recomendação nº 1/2014 Pres./Correg. TRT 9ª). Recolham-se as incidências fiscais, se houver. Custas processuais, a cargo dos reclamados, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), calculadas sobre R$ 100.000,00 (cem mil reais), valor atribuído à condenação, provisoriamente. Quantificação a ser apurada em fase de liquidação, pelo método que se mostrar compatível. Acresçam-se correção monetária e juros. Concede-se ao réu MUNICIPIO DE MANGUEIRINHA a isenção quanto ao pagamento das custas (inciso I do art. 790-A da CLT), bem como ao recolhimento de depósito recursal (art. 1º, IV, do Decreto-Lei 779/69). Observem-se, ainda, as demais prerrogativas da Fazenda Pública, em especial o disposto no art. 100 da Constituição Federal. Ao trânsito em julgado, sem reforma, por conta da inadimplência dos depósitos de FGTS, oficie-se ao MT e à CEF para que sejam tomadas as medidas que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados