Processo 0000899-85.2024.5.09.0129

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000899-85.2024.5.09.0129
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/06/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MENDONCA ROT 0000899-85.2024.5.09.0129 RECORRENTE: PRISCILA DAYANE DA LUZ E OUTROS (1) RECORRIDO: PRISCILA DAYANE DA LUZ E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72ce13 proferida nos autos. ROT 0000899-85.2024.5.09.0129 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 18.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PRISCILA DAYANE DA LUZ JOEL GARCIA (PR48898) Recorrido:   Advogado(s):   JAQUELINE ALEIXO FERREIRA CASTANHO DE OLIVEIRA ALEXANDRE SITTA SCARAMAL (PR66573) LUCAS DEZAM FERNANDES (PR48335) RODRIGO LAFFITTE (PR65979) Recorrido:   Advogado(s):   JULIA CASTANHO DE OLIVEIRA ALEXANDRE SITTA SCARAMAL (PR66573) LUCAS DEZAM FERNANDES (PR48335) RODRIGO LAFFITTE (PR65979) Recorrido:   Advogado(s):   OLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR RODRIGO LAFFITTE (PR65979) Recorrido:   Advogado(s):   PARADA DA PANELA LTDA - ME ALEXANDRE SITTA SCARAMAL (PR66573) LUCAS DEZAM FERNANDES (PR48335) RODRIGO LAFFITTE (PR65979) Recorrido:   Advogado(s):   PARADA DA PANELA UTILIDADES LTDA ALEXANDRE SITTA SCARAMAL (PR66573) ARIELA FALCI BARBOSA (PR119345) LUCAS DEZAM FERNANDES (PR48335) RODRIGO LAFFITTE (PR65979) Recorrido:   Advogado(s):   RAFAEL ALVES DA SILVA - UTENSILIOS DE ALUMINIO ALEXANDRE SITTA SCARAMAL (PR66573) LUCAS DEZAM FERNANDES (PR48335) RODRIGO LAFFITTE (PR65979)   RECURSO DE: PRISCILA DAYANE DA LUZ   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026 - Id 958b21a; recurso apresentado em 21/05/2026 - Id a46485e). Representação processual regular (Id 5c07b8f). Preparo inexigível (Id bf34c17).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL De acordo com o artigo 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017, a parte que recorre deve transcrever o "trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido (...)". Interpretando o alcance da previsão contida em tal dispositivo, o Tribunal Superior do Trabalho firmou  entendimento no sentido de que, nos casos em que se pretende o reconhecimento da nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, é indispensável que a parte transcreva, em seu Recurso de Revista, não apenas os trechos da petição de Embargos de Declaração em que provoca o Colegiado a se manifestar sobre a matéria e do acórdão prolatado no julgamento dos embargos, mas também o trecho do acórdão que julgou o recurso principal, de forma a evidenciar a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Há precedentes de todas as Turmas do E. TST nesse sentido: AIRR-0010349-27.2019.5.18.0016, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 09/10/2023; Ag-AIRR-10422-76.2020.5.03.0114, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 28/04/2023; Ag-ARR-1865-41.2017.5.12.0022, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 10/11/2023; Ag-AIRR-12070-12.2016.5.15.0110, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 22/09/2023; RRAg-10230-16.2015.5.03.0019, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/02/2024; AIRR-1718-93.2014.5.03.0014, 6ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT…

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