Processo 0000900-30.2025.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATSum 0000900-30.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: JOSE LUIS CALVO AZOCAR RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a959b1 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para pagamento/recolhimento das verbas trabalhistas devidas no processo, que serão efetivados através de transferência bancária, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira). Observo que as custas processuais já foram pagas em guia própria ao ID #id:24320f6. 1. Sendo assim, expeçam-se os alvarás eletrônicos, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda, a partir do saldo existente na conta judicial 3383.XXX.XXX.XXX-XX-3, ao pagamento/recolhimento de R$448,72 a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da parte Reclamante (dados bancários abaixo). TITULAR: GUIDO ÌCARO FRITSCH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA BANCO: SICREDI - 748 AGÊNCIA - Cooperativa: 0810 CONTA CORRENTE: 62076-3 CNPJ: 47.789.884/0001-79 2. Após, expeça-se alvará eletrônico, também via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do valor relativo ao crédito líquido do Reclamante (SALDO REMANESCENTE), a partir da conta judicial 3383.XXX.XXX.XXX-XX-3 para a conta bancária de titularidade do procurador do Reclamante, a saber: TITULAR: GUIDO ÌCARO FRITSCH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA BANCO: SICREDI - 748 AGÊNCIA - Cooperativa: 0810 CONTA CORRENTE: 62076-3 CNPJ: 47.789.884/0001-79 Deverá a Secretaria da Vara aguardar pelo prazo de 02 dias o cumprimento dos alvarás eletrônicos expedidos. Em caso de impossibilidade de cumprimento via Sistema SIF, em respeito aos princípios da celeridade, razoável duração do processo e economia processual, o presente despacho valerá como ofício. 3. Comprovados os pagamentos/recolhimentos acima, junte-se o extrato da conta judicial acima informada, caso não conste da aba “Dados Financeiros” do "Menu de Tarefa", e retornem-se os autos conclusos para julgamento para extinção da execução. 4. Intimem-se as partes. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 27 de maio de 2026. ANALUIZA SOUTO MEIRA POLICARPO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIS CALVO AZOCAR
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