Processo 0000900-31.2026.5.18.0006

TRT18 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0000900-31.2026.5.18.0006
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ETCiv 0000900-31.2026.5.18.0006 EMBARGANTE: BRUNA VIEIRA COITE EMBARGADO: VALTER ANASTACIO JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9496216 proferida nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. BRUNA VIEIRA COITÉ ajuíza Embargos de Terceiro com Pedido Liminar em face de VALTER ANÁSTACIO JÚNIOR e BÊNCO ALTA TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÃO Ltda, nos autos do processo RT nº 0012122-45.2016.5.18.0006, ao qual estes foram distribuídos por dependência. Narra a embargante que adquiriu o imóvel situado na Rua Professor Clemente Ferreira, nº 1.542, apt. 308, Bangu, Rio de Janeiro/RJ, diretamente da segunda embargada, em data anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista originária e à constituição do título executivo judicial. Afirma que, impossibilitada de obter a escritura definitiva em razão do desaparecimento da empresa vendedora, ajuizou ação de adjudicação compulsória perante o juízo cível do Rio de Janeiro (processo nº 0032782-98.2018.8.19.0204), tendo obtido tutela de urgência que se encontra averbada sob o nº AV-48 na matrícula do imóvel. Aduz que o leilão designado para os dias 25 e 26 de maio de 2026 está prestes a consumar-se, gerando risco de dano irreversível a quem não integra a relação jurídica trabalhista discutida nos autos principais. Requer: (a) concessão de liminar para suspensão imediata do leilão; (b) reconhecimento da disputa judicial com revogação da penhora; (c) alternativamente, redução equitativa da multa em execução, com anulação dos atos posteriores à homologação dos cálculos; e (d) citação dos embargados. Requer ainda a concessão dos benefícios da Gratuidade de Justiça, declarando ser juridicamente pobre. Da tutela provisória de urgência O pedido liminar encontra amparo no art. 300 do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. Para a concessão da tutela provisória, exige-se a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito se evidencia, em juízo de cognição sumária, pelos seguintes elementos: (i) a averbação AV-48 na matrícula do imóvel, decorrente de tutela de urgência deferida em ação de adjudicação compulsória ajuizada em 22/08/2018, portanto anteriormente à constituição do título executivo judicial nestes autos, ocorrida em 31/10/2018; (ii) a circunstância de que este próprio Juízo, por ocasião da decisão de id 0b4246d, reconheceu que "a pendência de litígio sobre a propriedade do bem penhorado representa um óbice intransponível, no momento, à hasta pública, pois gera severa insegurança jurídica ao eventual arrematante e compromete a efetividade da execução"; e (iii) a alegação de que o pagamento pelo bem teria ocorrido previamente à existência de qualquer constrição judicial, circunstância a ser aprofundada com o regular contraditório. O perigo de dano é evidente e imediato: o leilão está marcado para esta data, e a alienação judicial do bem, caso se consume, poderá tornar irreversível a situação fática que a embargante busca desfazer, frustrando o resultado útil dos presentes embargos antes mesmo de qualquer pronunciamento sobre o mérito. Preenchidos, em cognição sumária, os requisitos do art. 300 do CPC/2015, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão imediata do leilão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados