Processo 0000900-34.2024.5.05.0371

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000900-34.2024.5.05.0371
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES ROT 0000900-34.2024.5.05.0371 RECORRENTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO RECORRIDO: ANTONIO FARIAS DOS ANJOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1351a54 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000900-34.2024.5.05.0371 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ANTONIO FARIAS DOS ANJOS ANGELA MARIA DA SILVA (BA49577) FRANCISCO CEZAR DE ARAUJO (BA59116) LEONARDO BRICIO ARAUJO ARAGON (BA80739) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO BRUNO MOURY FERNANDES (PE18373) MARSHA ALMEIDA DE OLIVEIRA (PE19430) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ANTONIO FARIAS DOS ANJOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Registre-se que, no que tange à nulidade processual ora arguida, verifico que o Apelo, no particular, não preenche os pressupostos formais do Recurso de Revista, notadamente o disposto no inciso IV do §1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467 de 2017, verbis (grifou-se): §1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Por oportuno, ressalte-se que, não obstante a parte recorrente tenha transcrito no início das razões recursais o trecho do acórdão recorrido, mostra-se imprescindível avançar na análise do referido tópico recursal, porquanto trata-se de matéria objeto de precedente vinculante cuja observância é obrigatória, conforme destacado no Ofício Circular TST.CSJT.GP Nº 232. Constou no acórdão: "Quanto ao argumento da coparticipação do empregado, a prova dos autos demonstra que os descontos, quando existentes (como os R$ 29,91 em janeiro de 2024 sobre um valor de R$ 1.475,73), eram irrisórios e não comprovam a onerosidade efetiva, especialmente considerando o longo período anterior à adesão ao PAT, onde a Reclamada sequer juntou os contracheques para comprovar o ônus (1985 a 2001). (...) Ocorre que, a Lei nº 13.467/2017 se aplica ao presente caso, no tocante às alterações no direito material, mesmo aos contratos firmados anteriormente à sua vigência. Assim, a partir de 11/11/2017 passa a se aplicar a disposição legal segundo a qual o auxílio-alimentação não pago em dinheiro…

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