Processo 0000900-36.2026.8.27.2720
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0000900-36.2026.8.27.2720/TO AUTOR : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO - BUSCA E APREENSÃO - DEC-LEI 911/69 - CONCESSÃO - LIMINAR Trata-se de PEDIDO LIMINAR em AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, envolvendo as partes acima nominadas, na qual a parte autora requer liminar de constrição judicial do bem discriminado na peça inaugural, com esteio no Decreto-Lei n. 911 de 1969. É o relatório. Fundamento e Decido. RECEBO a inicial (evento 1). DA BUSCA E APREENSÃO Consoante o disposto no art. 9º do CPC "não se proferirá decisão contra uma das partes sem que esta seja previamente ouvida". O parágrafo único do mesmo artigo em seus incisos prevê as exceções à regra do caput: "I - à tutela provisória de urgência; II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III; III à decisão prevista no art. 701". Destaca-se que as ressalvas previstas nos incisos do parágrafo único do art. 9º do CPC não são exaustivas, podendo excetuar-se a regra todas as "decisões de caráter provisório" como in casu, desde que presente os requisitos legais. Ademais, o art. 1.046, § 2º do CPC prevê que "ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. (...) § 2º Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código". Prevê o art. 3º do Dec-Lei 911/69: "o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário". Desse modo, compulsando o feito, verifico restarem devidamente comprovadas a celebração do contrato com cláusula de alienação fiduciária em garantia e a mora do devedor, apresentada nos moldes do art. 2º, § 2º do Decreto-Lei n. 911/69. Assim, atendido os pressupostos da ação de busca e apreensão, a expedição da ordem liminar para constrição do bem é medida que se impõe. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n. 911/69, DEFIRO A LIMINAR para DETERMINAR a BUSCA E APREENSÃO do veículo da m arca CHEVROLET, modelo ONIX 1.0MT LT, chassi n.º 9BGKS48U0KG464389, ano de fabricação 2019 e modelo 2019, cor BRANCA, placa PTO9G56, renavam XXX.XXX.XXX-XX , no endereço declinado na inicial ou em qualquer lugar onde se encontre, devendo o mesmo ser entregue ao depositário público ou à pessoa indicada pela parte autora, com as cautelas legais. 1. AUTORIZO a requisição de força policial, se necessária, mediante apresentação de cópia da presente decisão às autoridades competentes. 2. Se necessário para cumprimento desta decisão, AUTORIZO o arrombamento que deverá ser cumprido com especial moderação pelo meirinho, utilizando-se de chaveiro e força policial, correndo todas as despesas por conta da parte autora. 3. PROMOVA-SE a restrição judicial do veículo via RENAJUD (Decreto-Lei n. 911/69, § 9º do art. 3º). 4. ADVIRTA-SE a parte ré que deverá cumprir com exatidão a presente decisão, bem como não criar embaraços à sua efetivação (CPC, art. 77, IV), sob pena de constituir ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa, que FIXO no limite máximo…
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