Processo 0000900-62.2025.8.17.3330
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de São José do Belmonte AV EUCLIDES DE CARVALHO, S/N, Forum Dr. Geraldo Sobreira de Moura, Centro, SÃO JOSÉ DO BELMONTE - PE - CEP: 56950-000 - F:(87) 38842940 Processo nº 0000900-62.2025.8.17.3330 AUTOR(A): DIONON LEITE DE MORAES RÉU: BANCO VOTORANTIM S/A SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela de urgência, ajuizada por DIONON LEITE DE MORAES em face do BANCO VOTORANTIM S/A, por meio da qual o autor busca a declaração de inexistência da relação jurídica e do débito oriundo do contrato de financiamento de veículo nº 12056000261368, no valor de R$ 91.181,76, cuja negativação em seu nome perante o SERASA tomou conhecimento em agosto de 2025, ao tentar adquirir eletrodomésticos em estabelecimento comercial local. O autor sustenta que nunca celebrou qualquer contrato de financiamento com o réu, que reside em São José do Belmonte/PE e que jamais esteve no Estado de São Paulo, local onde o suposto negócio jurídico teria sido formalizado. Narra que comunicou o Banco Votorantim S/A sobre a fraude por via telefônica, sem êxito na solução administrativa, e que, em seguida, registrou Boletim de Ocorrência nº 25E0268001064 na Delegacia de Polícia local (id. 219021277). Requereu a gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a tutela de urgência para exclusão imediata de seu nome dos cadastros de inadimplentes, a declaração de inexistência do débito e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00, além de custas processuais e honorários advocatícios. A decisão de id. 219532863 deferiu a gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e a tutela provisória de urgência para exclusão da negativação, determinando a citação do réu. O Banco Votorantim S/A apresentou contestação (id. 222107966), sustentando, em síntese, que o contrato de financiamento nº 12056000261368 foi validamente celebrado com o autor em 30/05/2025, mediante assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma Unico|Sign, com autenticação por SMS, inserção do CPF, captura de selfie e biometria facial, registrando-se os dados de geolocalização, endereço IP e identificação do dispositivo utilizado. Juntou o conjunto integral de evidências do processo de assinatura eletrônica (id. 222112039), além de laudo técnico interno, pugnando pela total improcedência da demanda. Subsidiariamente, requereu que eventual condenação em danos morais não ultrapassasse o valor de um salário mínimo. O autor apresentou réplica (id. 223608350), apontando diversas inconsistências no material probatório apresentado pelo réu. No id. 225820186, requereu o julgamento antecipado. Intimadas para especificação de provas, o Banco Votorantim S/A informou não ter interesse na produção de novas provas e reiterou o pedido de julgamento antecipado (id. 231569625). É o relatório. Decido. 2. Fundamentação O processo comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Ambas as partes manifestaram expressamente desinteresse na produção de novas provas e requereram o julgamento no estado em que os autos se encontram. A controvérsia versa sobre direito e sobre fatos passíveis de demonstração por prova exclusivamente documental, já integralmente produzida. 2.2. Do mérito A relação jurídica deduzida em juízo é de consumo. O autor enquadra-se no conceito de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.