Processo 0000900-72.2025.5.11.0002
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000900-72.2025.5.11.0002 RECLAMANTE: ADMILSON FURTADO DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: VIACAO SAO PEDRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ab213c proferida nos autos. DECISÃO Considerando que o art. 916 é compatível com o processo do trabalho, conforme o art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do TST; Considerando que o crédito será pago de forma atualizada e que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos; Considerando, por fim, que os requisitos legais restaram cumpridos e que a execução deve se dar do modo menos oneroso para o executado: DEFIRO o pedido de parcelamento. I - Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento dos valores já depositados, quais sejam, a entrada de 30% e a primeira parcela. II - Fica a executada notificada para, a cada dia 15, proceder ao depósito das parcelas no montante de seis, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando desde já advertida de que o não pagamento importará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento da execução acrescida de multa de 10% sobre o valor das parcelas não quitadas, sendo, ainda, vedada a imposição de embargos. III - Caso o dia de pagamento coincida com fins de semana ou feriados, o adimplemento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente. IV - Expeça-se alvará à medida que forem sendo pagas as parcelas, conforme dados bancários indicados no id. 4775d4c, com o recolhimento de encargos e custas quando da expedição do(s) último(s) alvará(s). Durante o prazo de cumprimento, mantenham-se os autos sobrestados. Adimplido integralmente o valor do débito, conclusos para sentença de arquivamento. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 29 de abril de 2026. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADMILSON FURTADO DA SILVA JUNIOR
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