Processo 0000900-83.2021.8.16.0047
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSAÍ VARA CÍVEL DE ASSAÍ - PROJUDI Rua Bolívia, s/n - Edificio do Forum - Centro - Assaí/PR - CEP: 86.220-000 - Fone: (43) 98863-6180 - E-mail: cartoriocivelassai@hotmail.com Autos nº. 0000900-83.2021.8.16.0047 Processo: 0000900-83.2021.8.16.0047 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Dação em Pagamento Valor da Causa: R$3.273.642,12 Exequente(s): PUNHO SERVICOS E LOCACOES - EIRELI Executado(s): DESTILARIA AMERICANA S/A Vistos, etc. 1. A penhora sobre o faturamento de empresas é medida excepcional a ser admitida quando esgotados todos os meios de viabilização do interesse do credor, ou quando os bens oferecidos à penhora são insuficientes ou ineficazes à garantia do juízo, e também com o objetivo de dar eficácia à prestação jurisdicional (Precedentes do STJ - REsp n. 286326/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira). Ainda, nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISUM QUE INDEFERIU A PENHORA SOBRE FATURAMENTO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 769/STJ. APLICÁVEL EXCLUSIVAMENTE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. PENHORA DO FATURAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA A BUSCA DE BENS A FIM DE SE CONSTATAR A INEXISTÊNCIA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA OU QUE SEJAM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DILIGÊNCIAS NÃO ESGOTADAS NO PRESENTE CASO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0059018-67.2019.8.16.0000 - São José dos Pinhais - Rel.: SUBSTITUTA CRISTIANE SANTOS LEITE - J. 23.09.2024) No caso dos autos, ainda não houve tentativa de bloqueio e penhora de veículos, nem mesmo penhora em bens da parte executada. Portanto, indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da executada. 2. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Intimem-se. Diligências necessárias. Assaí, nesta data. Nara Meranca Bueno Pereira Pinto Juíza de Direito
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