Processo 0000900-83.2024.8.16.0110

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0000900-83.2024.8.16.0110
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Mangueirinha
Última publicação
15/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANGUEIRINHA VARA CRIMINAL DE MANGUEIRINHA - PROJUDI Rua D. Pedro II, 1033 - Centro - Mangueirinha/PR - CEP: 85.540-061 - Fone: (46) 3905-6320 - E-mail: mgue-ju-eccrda@tjpr.jus.br Autos nº. 0000900-83.2024.8.16.0110 Processo:   0000900-83.2024.8.16.0110 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal:   Resistência Data da Infração:   30/05/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ RAFAEL LUIS DA SILVA Réu(s):   FRANCIELE DE FATIMA ALVES JOSIANE DOS SANTOS DA SILVA MARCELO CRISTIANO ALVES SENTENÇA RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia em face de FRANCIELE DE FATIMA ALVES, já qualificada nos autos, atribuindo-lhe o cometimento dos crimes tipificados nos artigos 329, caput, do Código Penal, c/c art. 29 do mesmo diploma (concurso de pessoas) (fato 01) e art. 147, caput, do Código Penal c/c artigo 69 do Código Penal (fato 03); JOSIANE DOS SANTOS DA SILVA, já qualificada nos autos, atribuindo-lhe o cometimento do crime tipificado no artigo 329, caput, do Código Penal, c/c art. 29 do mesmo diploma (concurso de pessoas) (fato 01); e MARCELO CRISTIANO ALVES, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe o cometimento dos crimes tipificados pelos artigos artigo 329, caput, do Código Penal, c/c art. 29 do mesmo diploma (concurso de pessoas) (fato 01) e 129, caput, do Código Penal c/c artigo 70, do Código Penal (fato 02), assim narrados na denúncia (mov. 55.1): FATO 01 Em 05 de maio de 2024, entre as 19h30min e 20h08min, na Rua Castro Alves, nº 816, Bairro Centro, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha/PR, os denunciados FRANCIELE DE FATIMA ALVES, JOSIANE DOS SANTOS DA SILVA e MARCELO CRISTIANO ALVES, com consciência e com vontade, em comunhão de esforços e unidade de propósitos, opuseram-se à execução de ato legal de abordagem policial, mediante violência aos funcionários públicos competentes para executá-lo, eis que o denunciado MARCELO não acatou a voz de abordagem dos policiais militares Emerson Augusto Queiroz Mendes Marques e Rafael Luis da Silva e passou a desferir socos e chutes, vindo a atingir um chute no joelho do policial Rafael, causando a lesão descrita no laudo de lesões corporais de mov. 52.2. A denunciada FRANCIELE, por sua vez, desferiu tapas no rosto do policial Rafael e um soco na nuca do policial Emerson, bem como sacou o espagidor do referido policial e, ainda, tentou retirar a arma de fogo do colete dele, visando impedir a realização da abordagem policial. Por fim, a denunciada JOSIANE, também visando impedir a ação policial, desferiu tapas no rosto do policial Rafael, segurou uma chave de roda e ameçou acertar na equipe, além de ter empurrado os policiais, com o objetivo de impedir a abordagem de MARCELO, conforme se extrai do laudo de lesões corporais de mov. 52.2, boletim de ocorrência n. 2024/170454 – mov. 1.2; depoimentos – movs. 1.6 e 1.8, auto de exibição e apreensão – mov. 1.11, auto de resistência- movs. 1.29, 1.30 e 1.31 e prontuário de atendimento médico – mov. 1.32. FATO 02 No mesmo dia, horário e local do FATO 01, nesta cidade e Comarca de Mangueirinha/PR, o denunciado MARCELO CRISTIANO ALVES, com consciência e com vontade, ofendeu a integridade corporal do policial militar Rafael Luís da Silva, eis que desferiu um chute no joelho da vítima, durante a execução de ato legal de abordagem, conforme narrado no FATO 01, causando a lesão descrita no laudo de lesões corporais…

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