Processo 0000900-94.2025.5.14.0000

TRT14 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000900-94.2025.5.14.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Secretaria de Precatórios
Última publicação
04/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Precat 0000900-94.2025.5.14.0000 REQUERENTE: RAIMUNDO FERREIRA LOPES REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 168c10c proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberação, em razão da determinação de individualização do precatório n. 0004326-85.2023.5.14.0000, referente aos autos de origem n. 0000862-80.2019.5.14.0004, oriundos de execução de multa imposta à CAERD em razão de descumprimento de acordo. Nos moldes da planilha de Id. 7cb8fe7 homologada pelo Juízo da Execução, verifica-se a inclusão do beneficiário conforme segue: Funcionário: 012859 - RAIMUNDO FERREIRA LOPES Cargo: TEC SUP GESTAO NEGOCIOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX Situação: Ativo Constata-se que o requerente figura um dos beneficiários, no importe de R$ 15.464,38 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), conforme planilha de atualização de cálculos de Id. ab955ca. Verifica-se, outrossim, a juntada de documento de identificação pessoal e de comprovante de residência do beneficiário, conforme Id. c538a21. Diante do exposto, determina-se: I – Retifique-se a autuação, para que passe a constar o CPF nº  XXX.XXX.XXX-XX, conforme documento acostado aos autos; II – Homologue-se a planilha de atualização de cálculos de Id. ab955ca; III – Defira-se o destaque de honorários contratuais, no percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor do crédito devido à parte credora, nos termos da procuração e do contrato de honorários juntados aos autos (Id. c538a21), reservando-se o respectivo montante em favor do(a) patrono(a); IV – Inclua-se, no sistema GPrec, a Requisição de Pagamento (RP) individualizada, adotando-se as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, nos termos do despacho exarado no processo nº 0004326-85.2023.5.14.0000 (Id. 0032378); V –   Sem prejuízo, fica determinada a suspensão no sistema GPrec e, havendo disponibilização de valores para pagamento, em razão da determinação de provisionamento nos autos nº 0004326-85.2023.5.14.0000, deverão ser transferidos para a conta vinculada ao presente feito, a fim de viabilizar a continuidade dos pagamentos, observada a ordem de antiguidade. À Secretaria de Precatórios para adotar as providências que se fizerem necessárias. PORTO VELHO/RO, 17 de junho de 2026. FERNANDA ANTUNES MARQUES JUNQUEIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD

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