Processo 0000901-19.2025.5.05.0004
TRT5 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA ELISA COSTA GONCALVES RORSum 0000901-19.2025.5.05.0004 RECORRENTE: CVM ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: GEORGE DOS SANTOS SALES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d2d98 proferido nos autos. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.. A primeira reclamada (CVM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 54.649.898/0001-52), ao interpor o seu recurso ordinário, requereu a gratuidade de Justiça, sob a alegação de que "embora seja pessoa jurídica, enfrenta atualmente severas dificuldades financeiras que a impedem de arcar com os elevados custos do preparo recursal sem o comprometimento de suas atividades operacionais e do pagamento de seus fornecedores e folha salarial". Pleiteou, oportunamente, o deferimento dos benefícios da justiça gratuita para isentá-la do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Aprecio. No processo do trabalho, a gratuidade de Justiça, em regra, é devido aos empregados que não possuam condição de suportar os encargos do processo. Com efeito, nos estritos termos do art. 790, § 3º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017), combinado com o art. 14 da Lei 5.584/70, tal benefício será concedido aos empregados que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Entretanto, essa regra, em face de sua excepcionalidade, deve ser interpretada restritivamente, não se cogitando de concessão da gratuidade judiciária a pessoa jurídica sem a respectiva prova de sua hipossuficiência. Igualmente dispõe a Súmula Nº 481 do STJ, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Cumpre registrar que a Súmula Nº 58 deste TRT5, a seguir transcrita, é resultado de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, como tal, precedente judicial obrigatório a ser observado por esta Turma, nos termos do inciso III do art. 927 do CPC supletivo e §16 do art. 182 do Regimento Interno deste TRT5, in verbis: "JUSTIÇA GRATUITA. PROVA. ART. 99, § 3º, CPC/15. Seja qual for a sua natureza jurídica, tenha ou não fins lucrativos ou ainda que seja entidade filantrópica, para concessão à pessoa jurídica dos benefícios da justiça gratuita não basta a mera declaração de que não possui condições econômico financeiras para arcar com as despesas processuais". (Resolução Administrativa nº 0042/2017 - Divulgada no Diário Eletrônico do TRT da 5ª Região, edições de 11, 12 e 13.09.2017, de acordo com o disposto no art. 187-B do Regimento Interno do TRT da 5ª Região). No mesmo sentido o item II da Súmula 463 do c. TST: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do…
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