Processo 0000901-23.2024.5.06.0005

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000901-23.2024.5.06.0005
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA AP 0000901-23.2024.5.06.0005 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: DAVID PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed655f proferida nos autos. AP 0000901-23.2024.5.06.0005 - Terceira Turma Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   Advogado(s):   DAVID PEREIRA DA SILVA RICARDO MIGUEL SOBRAL (SP301187)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 5f6fdaa; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 234d278). Representação processual regular (Id c90b8e1). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL 1.3  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido:   "Das deduções e compensações - diferenças na evolução salarial. Da preclusão. Art. 879, § 2º, da CLT (...) aquela oportunidade, a executada limitou sua insurgência à gratificação de férias, à data de concessão da PHA e aos períodos de afastamento, silenciando quanto ao detalhamento das deduções ora pleiteadas em sede de Agravo de Petição. Acerca da preclusão, doutrina Coqueijo Costa, em "Direito Judiciário do Trabalho", Editora Forense, pág. 398, verbis: "Só produz efeito dentro do processo em que se forma (coisa julgada formal), e pode ser temporal, lógica ou consumativa - perda da faculdade processual pelo não exercício no prazo ou termo legal, pela incompatibilidade da prática do ato com outro já praticado ou quando a faculdade já foi exercida validamente (non bis in idem). Sob o aspecto 'objetivo', a preclusão é fato impeditivo destinado a garantir o avanço progressivo da relação processual e a obstar o seu recuo para fases anteriores; do ponto de vista 'subjetivo', é a perda de uma faculdade ou direito processual esgotado ou não exercido em tempo oportuno." Sendo a preclusão a perda de uma faculdade ou de direito subjetivo processual, inadmite-se a rediscussão de matéria sepultada pela inércia da parte, nos moldes dos arts. 223, caput, e 507 do CPC. Mantenho, portanto, a sentença, que se limitou a tratar da matéria especificamente suscitada em sede de Embargos à Execução. Apelo desprovido. Da época de concessão da progressão horizontal por antiguidade (PHA) - Evolução Salarial da Empresa Brasileira de Correios…

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