Processo 0000901-24.2026.5.21.0041
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000901-24.2026.5.21.0041 RECLAMANTE: FRANKLIN SERGIO FERREIRA DE SENA RECLAMADO: SERHS BRASIL EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789686c proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. O presente processo tramita no âmbito do Juízo 100% Digital, conforme a opção manifestada pela parte demandante. 2. Observo a regularidade da classe processual eleita e a adequação dos assuntos cadastrados no momento da autuação do feito. 3. Todavia, esclareço que, nesta Justiça do Trabalho, a realização de audiências presenciais ainda se configura como a regra. Essa modalidade permite uma melhor percepção das emoções durante a colheita de depoimentos, contribuindo para a instrução processual, além de facilitar a mediação com o comparecimento pessoal das partes, promovendo uma maior interação social com vistas à conciliação. 4. Conforme dispõe o art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ e o art. 139 do Código de Processo Civil, cabe ao magistrado decidir sobre a conveniência da realização da audiência no formato presencial. Assim, considerando a peculiaridade das questões controvertidas nos autos, entendo que a modalidade presencial se mostra a mais adequada para o saneamento do feito, bem como para a tomada de depoimento das partes e o interrogatório das testemunhas. 5. Ainda, com o objetivo de concretizar o postulado de amplo acesso à justiça e fomentar a cidadania, em especial traduzida no direito constitucional de obter tutela jurisdicional da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 21a. Região tem buscado iniciativas no sentido de levar a prestação jurisdicional ao encontro do jurisdicionado. 6. Nesse propósito, e considerando que aproximadamente 40% da população desta capital reside na Zona Norte, foi implantado, em articulação com a Direção do Fórum de Natal/RN, um novo Posto de Atendimento da Justiça do Trabalho no Fórum Varela Barca, destinado à realização de audiências, atermação de novas demandas e atendimento da ouvidoria da mulher. Nesse sentido, veja o ATO CONJUNTO TRT CR Nº 6/2023. 7. Assim, tendo em vista que a parte autora possui domicílio na Zona Norte desta capital, conforme indicado na petição inicial, bem como as peculiaridades da demanda, determino a designação de AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para o dia 27/08/2026 às 9h10, sem prejuízo de que os demais atos processuais sejam produzidos no formato telepresencial 8. A audiência é UNA, com apresentação de defesa e documentos que entender necessários, o que pode ser feito até a data da referida audiência. 9. A audiência será realizada de forma presencial no Posto de Atendimento desta Justiça Especializada no Fórum Varela Barca, localizado na Av. Guadalupe, 2145, no bairro Potengi, art. 844, CLT, quando haverá possibilidade de tentativa de conciliação, e em não logrando êxito, para apresentação de defesa (até a audiência), juntamente com os documentos e testemunhas que entender necessários . 10. Fica ressalvada, desde já, a possibilidade de as partes indicarem que as provas a serem produzidas são meramente documentais, assim como de as partes requererem, a qualquer tempo, audiência de conciliação (art. 763, § 3º da CLT c/c art. 190, CPC), sem prejuízo da apresentação de requerimento comum para homologação de conciliação, observadas as disposições legais, diretamente no Pje. 11. Intimem-se as partes.…
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