Processo 0000901-43.2026.5.06.0008

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000901-43.2026.5.06.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000901-43.2026.5.06.0008 RECLAMANTE: JOSE EDMILSON FREITAS SILVA FILHO RECLAMADO: GMENEZES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19f4b88 proferida nos autos. Vistos etc. 1) Formula a parte autora pedido de tutela de urgência, em sua petição inicial, a fim de que sejam expedidos alvarás para liberação do valor existente em sua conta fundiária e para habilitação no programa do seguro-desemprego. A teor do art. 300 do CPC, são requisitos para a concessão da medida pretendida: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inexistindo qualquer documento que comprove a modalidade de rescisão contratual, a ver se existe direito à percepção das parcelas, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela pretendido, reservando-me a proceder a nova análise após a defesa da ré, a instrução do feito, ou quando da prolação da sentença. Dê-se ciência à parte autora. 2) Designe-se audiência inicial. Esclarece o Juízo que não haverá produção de prova oral nesta audiência, servindo para a 1ª tentativa de conciliação e recebimento formal da defesa e dos documentos. 3) Citem-se os réus, para comparecerem à audiência para apresentação da defesa e toda a prova documental, sob pena de preclusão, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças). No caso de apresentação de exceção de incompetência pela parte reclamada, deve ser observado o rito estatuído no art. 800 da CLT. 4) O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento do feito e da parte demandada a revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT. 5) Intime-se a parte autora através do seu patrono. Citem-se os réus por domicílio eletrônico. RECIFE/PE, 30 de julho de 2026. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDMILSON FREITAS SILVA FILHO

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