Processo 0000901-64.2024.5.21.0018
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0000901-64.2024.5.21.0018 RECLAMANTE: ANA PAULA BARBOSA RAMOS DA SILVA RECLAMADO: PROMOVE ACAO SOCIO CULTURAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a9697f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, devidamente citada, a parte executada permaneceu inerte, tendo assim transitado em julgado a fase de execução (#id:7c19151). Desta feita, com arrimo nos ditames legais que regem a execução contra a Fazenda Pública e, ainda, considerando o limite estabelecido na Lei n. 343/2011, DETERMINO: 1. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe nos autos uma conta bancária válida e de sua titularidade. Na mesma ocasião, deverá requerer o que entender de direito no tocante à retenção de honorários contratuais, o que fica desde já autorizado mediante a apresentação do respectivo instrumento contratual. 2. Expeça-se requisição de pequeno valor para satisfação do crédito autoral, da contribuição previdenciária e dos honorários sucumbenciais devidos. 3. Após, intime-se o réu para que efetue o seu pagamento, no prazo de 60 dias corridos, sob pena de bloqueio e liberação a quem de direito. 4. Caso não haja pagamento no prazo estipulado, proceda-se à penhora de numerário do ente executado, via SISBAJUD, de tudo dando ciência ao seu representante legal para que requeira o que entender de direito no prazo de 5 dias. 5. Obtida a satisfação da dívida executada via RPV, seja de maneira voluntária ou forçada, e não havendo incidentes pendentes de apreciação, fica autorizada a expedição de alvará para pagamento a quem de direito com as cautelas de praxe. Por fim, venham-me os autos conclusos para as deliberações derradeiras. Ficam as partes intimadas a partir da publicação da presente decisão no DJEN. Cumpra-se. CEARA-MIRIM/RN, 27 de abril de 2026. GUSTAVO MUNIZ NUNES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA BARBOSA RAMOS DA SILVA
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