Processo 0000901-70.2026.8.16.0119
TJPR • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44)3259-6533 - E-mail: ne-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000901-70.2026.8.16.0119 Vistos. Trata-se de ação declaratória c/c obrigação de não fazer ajuizada por LUCAS MATER, devidamente qualificado, em face do MUNICÍPIO DE UNIFLOR/PR, também qualificado, na qual sustenta o requerente, em breve síntese, que: é Procurador Jurídico do município requerido, encontrando-se no efetivo exercício de suas funções desde 03/09/2025; o município requerido passou a “exigir o cumprimento de jornada presencial rígida (comparecimento físico à repartição em dias e horários predeterminados), sem, contudo, ter formalizado essa exigência por qualquer ato administrativo (decreto, portaria ou instrução normativa)”; tal exigência “não encontra qualquer justificativa técnica ou funcional, visto que o trabalho do procurador é eminentemente intelectual e pode ser integralmente realizado de forma remota, com igual ou superior qualidade”; a “Comissão de Advocacia Pública da OAB/PR (CAP OAB-PR), por meio do Parecer Jurídico Referencial n.º 1 — aprovado na reunião deliberativa de 16 de julho de 2025, sob relatoria do Procurador Rodrigo Augusto Campos Baptista (OAB/PR n.º 53.739) —, consolidou o entendimento de que qualquer modalidade de controle de jornada sobre advogados públicos é absolutamente inadequada, abrangendo expressamente o ponto biométrico, o ponto eletrônico, a folha de frequência e o dever contínuo cartesiano de presença”. busca, em razão disso, que “o Judiciário declare, de forma expressa, que o autor não pode ser submetido a qualquer forma de controle de jornada, seja direto (ponto biométrico, ponto eletrônico ou folha de frequência), seja indireto (exigência de presença física em dias e horários predeterminados, com ou sem formalização em ato administrativo)”. Ainda, sustenta que, conforme laudo médico colacionado nos autos, apresenta os seguintes diagnósticos (CID-10): Síndrome de Burnout (Z73.0), Episódio Depressivo Grave (F32.2) e Transtorno de Ansiedade Generalizada (F41.1), motivo pelo qual foi recomendado, “como medida terapêutica, a ‘readaptação temporária das atividades profissionais para a modalidade de trabalho remoto (home office), pelo período inicial de 90 (noventa) dias’, com os objetivos de reduzir fatores estressores ambientais, preservar a segurança do paciente durante o tratamento e favorecer a estabilização do quadro mental”. Por estes motivos, pleiteia a concessão de tutela de urgência, a fim de que o município requerido se abstenha, imediatamente, de a) “exigir, por qualquer meio — formal ou informal, direto ou indireto —, o cumprimento de jornada presencial rígida pelo autor, inclusive por mensagens, comunicações verbais ou qualquer outra forma equivalente;” b) “instituir ou aplicar controle de ponto biométrico, eletrônico, manual ou por lista de frequência ao Procurador Jurídico Municipal;” e c) “aplicar qualquer sanção, desconto remuneratório ou medida administrativa decorrente do não cumprimento de horário presencial fixo, requerendo-se, ainda, que a tutela abranja expressamente o período mínimo de 90 (noventa) dias indicado no laudo médico psiquiátrico de 12 de março de 2026, durante o qual a prescrição de trabalho remoto tem caráter terapêutico e sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.