Processo 0000901-77.2026.5.20.0000
TRT20 • Mandado de Segurança Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relatora: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO MSCiv 0000901-77.2026.5.20.0000 IMPETRANTE: ENIRALDO CORREIA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DE ESTÂNCIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0aec2bb proferida nos autos. Vistos etc., ENIRALDO CORREIA DA SILVA (executado) impetra MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR em face de ato do Juízo da Vara do Trabalho de Estância, ora qualificado como autoridade coatora, no processo de execução trabalhista 0000209-91.2016.5.20.0012, no qual figura como exequente GABRIELA CONCEIÇÃO SANTOS, ora litisconsorte passiva. O impetrante conta que: A reclamação trabalhista nº 0000209-91.2016.5.20.0012, ajuizada por GABRIELA CONCEIÇÃO SANTOS, encontra-se em fase de execução, com anotação de tramitação preferencial (idoso). Em 26/01/2026, o Juízo de Estância proferiu despacho (ID 872d1dc) determinando: “(…) expeça-se ofício ao órgão pagador determinando o bloqueio de quinze por cento do soldo do executado, até o limite da dívida.” Com base na resposta do Comando da Aeronáutica, em 06/04/2026 o Juízo proferiu novo despacho (ID f6235ac), fixando que: - o bloqueio de 15% sobre os valores pagos ao impetrante teria início em 04/2026 e término em 07/2027; - o processo ficaria em sobrestamento aguardando os repasses mensais; - o executado seria notificado, a cada repasse, para, em 5 dias, alegar matérias do art. 854 CPC e complementar o débito caso pretendesse embargos à execução. Com isso, o Comando da Aeronáutica passou a descontar 15% dos proventos do impetrante. O contracheque de maio/2026 comprova: - RECEITAS: R$ 13.002,41; - penhora judicial (DESC DET JUD – R$ 1.672,36); - DESPESAS totais: R$ 8.526,97; - LÍQUIDO: R$ 4.475,44. O impetrante apresentou manifestação de pré-executividade, argumentando que: - é idoso (65 anos, nascido em 29/08/1960) e militar reformado; - recebe exclusivamente proventos de aposentadoria/soldo, depositados em conta salário no Banco do Brasil (agência 3545-9, conta nº 000700450-8); - é portador de neoplasia maligna de próstata, em tratamento oncológico; - a penhora de 15% sobre proventos já carregados de empréstimos consignados, IR, pensão militar e plano de saúde compromete sua subsistência e seu tratamento. Em 05/05/2026, o Juízo proferiu despacho (ID 26050513123145400000021734080), ora apontado como ato coator: “Indefiro o requerimento do executado e mantenho, pelos próprios fundamentos, o despacho de ID n° f6235ac. (…) Destaco que (…) a verba em questão é privilegiada, devido ao seu caráter alimentar. Assim sendo, havendo o bloqueio incidido sobre um percentual de apenas 15% da remuneração, não é razoável que a parte autora continue alijada do direito que lhe assiste pela ausência de efetividade da prestação jurisdicional. (…) Aguarde-se a realização dos demais bloqueios.” Ou seja, manteve a penhora de 15% dos proventos de aposentadoria/soldo do impetrante, de abril/2026 a julho/2027. Acrescenta: Os contracheques de janeiro, fevereiro e março de 2026 demonstram que: - o impetrante recebe proventos brutos de R$ 13.002,41 (soldo + adicionais); - sofre, antes da penhora, descontos fixos elevados: - FHE-CRED SIMPLES (empréstimo consignado): R$ 3.422,54; - pensão militar (10,5%): R$ 1.365,25; - imposto de renda (27,5%): R$ 1.493,19; - plano de saúde/assistência médico-hospitalar, seguro, decessos etc.; - o líquido antes da penhora girava em…
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