Processo 0000901-78.2024.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000901-78.2024.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000901-78.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: JUBENIL DE OLIVEIRA SIQUEIRA RECLAMADO: INTERMEDI PROVEDOR DE ACESSO A INTERNET E REDES DE TELECOMUNICACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5795ff6 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando o insucesso da diligência destinada à localização de bem passível de constrição em nome da executada, bem como a persistência da execução sem a satisfação integral do crédito exequendo, defiro a renovação da pesquisa de ativos financeiros por meio do SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o limite do débito exequendo. 2 - Defiro, ainda, a realização de pesquisa por intermédio do sistema INFOSEG, objetivando a obtenção dos dados cadastrais e endereços atualizados dos sócios da executada, a fim de subsidiar o prosseguimento da execução. 3 - Considerando o resultado infrutífero das diligências executivas promovidas em face da pessoa jurídica, aliado à inexistência de patrimônio suficiente para garantia da execução até o presente momento, mostra-se cabível a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC, em observância à teoria menor da desconsideração adotada no processo do trabalho. 4 - Instaure-se, portanto, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 5 - Após a obtenção dos endereços por meio do INFOSEG, citem-se os sócios da executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação e requererem as provas que entenderem cabíveis, na forma do art. 135 do CPC, ficando suspensa a execução em relação aos sócios até o julgamento do incidente, prosseguindo-se, entretanto, em face da pessoa jurídica executada quanto à medida constritiva ora deferida (SISBAJUD). 6 - Cumpridas as determinações, venham os autos conclusos para apreciação do incidente e deliberação acerca do redirecionamento da execução, caso presentes os pressupostos legais. 7 - Ciente a parte autora, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DJEN-CNJ. VILHENA/RO, 16 de julho de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JUBENIL DE OLIVEIRA SIQUEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados