Processo 0000901-87.2025.5.20.0008

TRT20 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000901-87.2025.5.20.0008
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU CumSen 0000901-87.2025.5.20.0008 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMP EM ESTAB BANC NO EST DE SERGIPE E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b110e95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO   I - RELATÓRIO A reclamada apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (ID. 59eb0a6). O exequente, devidamente notificado, apresentou manifestação (ID. df10b17).  Vieram os autos conclusos para julgamento.     II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada pela executada, porquanto tempestiva e subscrita por profissional regularmente habilitado.   MÉRITO 1. Dos critérios de atualização monetária e juros de mora. Coisa julgada. A executada insurge-se contra a conta homologada, alegando desrespeito ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58. Sustenta que a atualização deveria observar o IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, bem como os novos parâmetros da Lei nº 14.905/2024. Sem razão a executada. A discussão acerca dos índices de correção monetária e juros de mora encontra-se superada pela coisa julgada material formada nos autos da Ação Coletiva nº 0001052-48.2014.5.20.0005, título executivo que lastreia a presente execução. Compulsando os autos, verifica-se que o Acórdão Regional fixou que "remanesce a determinação de atualização do débito trabalhista pelo IPCA-E. Desse modo, reforma-se a decisão recorrida, a fim de determinar que os cálculos sejam atualizados pelo IPCA-e". A sentença, mantida neste particular quanto aos juros, fixou: "Sobre o valor da condenação incidirá juros, 'pro rata die' de 1% ao mês, devidos desde o ajuizamento da ação e correção monetária na forma da Súmula 381 do TST". O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADC 58, modulou os efeitos da decisão para preservar a coisa julgada nos processos em que já houvesse decisão transitada em julgado fixando expressamente os critérios de correção e juros, como ocorre no caso em tela. Pretender a alteração dos índices nesta fase processual implica violação direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Assim, corretos os cálculos do exequente que observaram estritamente o comando sentencial transitado em julgado. Rejeito. 2. Da base de cálculo da verba "Quebra de Caixa". Inaplicabilidade do Precedente Normativo nº 103 do TST. A executada impugna o valor utilizado para a rubrica "Quebra de Caixa", defendendo a aplicação do Precedente Normativo nº 103 do TST (10% do salário), sob o argumento de que não houve fixação de valor na fase de conhecimento. A pretensão não prospera. A condenação imposta à reclamada baseou-se no descumprimento de seus próprios normativos internos, especificamente o regulamento RH 053, item 8.4, que prevê o pagamento da parcela "Quebra de Caixa". O título executivo reconheceu o direito ao pagamento da verba tal como prevista nos regulamentos da empresa, e não uma indenização genérica baseada em precedente normativo. A verba "Quebra de Caixa" possui valor definido nas tabelas salariais da própria Caixa Econômica Federal (rubrica 600), devendo a liquidação observar os valores históricos praticados pela instituição para esta rubrica específica, conforme corretamente apurado pelo exequente com base nos documentos acostados aos autos (tabelas do SISRH). Aplicar o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados