Processo 0000902-04.2010.5.02.0007

TRT2 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000902-04.2010.5.02.0007
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
10ª Turma
Última publicação
15/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª TURMA Relator: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES AP 0000902-04.2010.5.02.0007 AGRAVANTE: SONIA APARECIDA CAPOVILLA AGRAVADO: FEDERACAO DAS ASSOCIACOES COMUNITARIAS DO ESTADO DE SAO PAULO Ficam as partes INTIMADAS quanto aos termos do v. Acórdão proferido nos presentes autos (#id:bfdfb79):     PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PJ-e TRT/SP N.º 0000902-04.2010.5.02.0007 - 10ª TURMA AGRAVO DE PETIÇÃO ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO AGRAVANTE: SONIA APARECIDA CAPOVILLA AGRAVADO: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO TERCEIRA INTERESSADA: VERUSKA TICIANA FRANKLIN DE CARVALHO RELATOR: ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES     EMENTA   AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA ROBUSTA DE DOMICÍLIO DIVERSO. TEORIA DA APARÊNCIA INAPLICÁVEL. A regularidade do ato citatório constitui pressuposto de validade para o desenvolvimento regular do processo, sendo sua ausência ou nulidade uma das mais graves falhas procedimentais, caracterizada como vício transrescisório. Tal matéria, por ser de ordem pública, pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive por meio de exceção de pré-executividade. Embora o artigo 841, § 1º, da CLT e a Súmula nº 16 do TST estabeleçam uma presunção relativa (juris tantum) de recebimento da notificação postal, essa presunção é afastada quando a parte destinatária comprova, de maneira inequívoca, que não mais residia no endereço para o qual a comunicação foi enviada no momento da diligência. No caso concreto, a terceira interessada apresentou prova documental robusta, incluindo contrato de locação e faturas de serviços essenciais, demonstrando que, à época da tentativa de citação no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), já residia em comarca diversa, uma vez que não houve a ciência inequívoca à parte sobre a existência de uma demanda em seu desfavor, sob pena de grave violação às garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Mantida, portanto, a decisão de origem que acolheu a exceção de pré-executividade e declarou a nulidade da citação. Agravo de Petição a que se nega provimento.       RELATÓRIO   Trata-se de Agravo de Petição (ID 3a09ec8) interposto pela exequente, em face da r. decisão proferida pela 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP (ID 5c3ba83), que acolheu a Exceção de Pré-Executividade apresentada pela terceira interessada, Sra. VERUSKA TICIANA FRANKLIN DE CARVALHO (ID 604c138), para declarar a nulidade da citação ocorrida no bojo do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) e, por consequência, de todos os atos executórios subsequentes direcionados contra ela. Devidamente intimada, a agravada (empresa executada) não apresentou contraminuta. A terceira interessada apresentou contraminuta (ID b204d4e), na qual refuta as alegações da agravante e pugna pela manutenção integral da r. decisão de origem, reiterando os argumentos de nulidade da citação por vício insanável. Prevenção do órgão fracionário da Egrégia 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, diante do acórdão proferido nos autos (ID e71f8f4) observadas as disposições do artigo 82, caput, do Regimento Interno desta Corte. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho nos termos do art. 85,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados