Processo 0000902-10.2026.5.07.0005
TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000902-10.2026.5.07.0005 REQUERENTE: FELIPE CORREIA LIMA REQUERIDO: DUAS RODAS EXPRESS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 259d88f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 11/06/2026, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Cite-se a reclamada, POR EDITAL, nos termos do art. 880 da CLT, para pagar em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução, sob pena de penhora, o montante total de R$ 89.351,13, atualizado até 30/09/2024, o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, e depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta através da pagina principal do PJe no link "Gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. A qualquer tempo as partes podem fazer acordo. Uma vez conciliado, para formalização, pode-se peticionar informando os termos ou requerer audiência de conciliação que será analisado pelo(a) magistrado(a). Decorrido o prazo legal sem que tenha sido paga ou garantida a execução, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) pelo Sistema Sisbajud (CNPJ: 29.293.660/0001-90) , podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário/postal/mandado, para, querendo, interpor embargos à execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), pelo diário/postal/mandado, para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei. Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo endereço no INFOJUD, reitere-se por edital. Observe-se que se tratando de execução provisória, iniciar-se-á a execução até a constrição de bens, sendo vedada qualquer liberação de valores. FORTALEZA/CE, 11 de junho de 2026. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE CORREIA LIMA
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