Processo 0000902-11.2026.5.11.0001
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000902-11.2026.5.11.0001 RECLAMANTE: FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA RECLAMADO: TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbd894d proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA FRANCISCO ANTONIO SILVA DE SOUZA move reclamatória trabalhista em face de TUMPEX EMPRESA AMAZONENSE DE COLETA DE LIXO LTDA, com pedido de tutela antecipada em que pleiteia i) a reintegração ao emprego sob o argumento de que é detentor de estabilidade decorrente de doença ocupacional e a consequente ii) manutenção do plano de saúde, . Passo a analisar. Na hipótese dos autos, a reintegração seria cabível apenas se demonstrada a natureza ocupacional das doenças alegadas no final do contrato (art. 118 da Lei nº 8.213/91 e súmula 378, do TST). Os laudos e exames médicos que acompanham a petição inicial noticiam que o reclamante padece de descolamento de retina e cegueira do olho esquerdo - CID 10.h54.4 (laudo médico ID 95a017d e db3011a). Contudo, nesse momento, não há como aferir a existência ou não de incapacidade para o labor e nem o nexo causal entre as moléstias e a prestação de serviços para a reclamada. Entendo que a matéria em questão demanda dilação probatória, especialmente no que concerne à análise do nexo de causalidade entre as enfermidades relatadas e as atividades desempenhadas pela reclamante durante o labor na empresa para fins de eventual caracterização das mencionadas como doenças de caráter ocupacional. Além disso, quanto ao plano de saúde, seja gratuito ou parcialmente custeado pelo empregador, é visto como benefício concedido por liberalidade do empregador, que a ele se obriga, e como tal adere ao contrato de emprego, não podendo ser excluído enquanto durar o contrato de emprego. A suspensão do contrato de emprego em razão de gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez afasta, necessariamente, a obrigatoriedade de cumprimento de alguns deveres das partes, em especial a prestação de serviços e a contraprestação de salários - obrigações principais que conferem ao vínculo empregatício a característica de sinalagmático. Neste sentido é a súmula n° 440 do TST: AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez. Ocorre que inexiste prova da percepção de plano de saúde vinculado ao contrato de trabalho. Não se ignora que o momento em que a pessoa mais necessita do seu plano de saúde é aquele em que se encontra necessitando de cuidados médicos, sobretudo de forma continuada, como no caso do reclamante, o que se depreende dos atestados médicos apresentados. Todavia, no caso dos autos, o liame empregatício não foi suspenso, mas extinto definitivamente, situação à qual não se coaduna preservar entre as partes obrigações própria da relação de emprego, principalmente porque inexiste norma jurídica embasadora da pretensão autoral, de forma que a tutela provisória vindicada depende da também pretendida reintegração ao…
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