Processo 0000902-27.2025.5.21.0014

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000902-27.2025.5.21.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma de Julgamento
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO ROT 0000902-27.2025.5.21.0014 RECORRENTE: CLAUDENICE JUVINO DOS SANTOS RECORRIDO: PIMENTA DE CHEIRO RESTAURANTE LTDA RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA nº 0000902-27.2025.5.21.0014 (ROT) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO RECORRENTE: CLAUDENICE JUVINO DOS SANTOS Advogado: FRANCISCO WILITON APOLINÁRIO JÚNIOR - RN0007597 Advogado: FRANCISCO WILITON APOLINÁRIO - RN2362 RECORRIDA: PIMENTA DE CHEIRO RESTAURANTE LTDA Advogado: DOUGLAS MACDONNELL DE BRITO - RN0005910 ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ    EMENTA   (A) DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE LABOR EM SOBREJORNADA E AUSÊNCIA DE INTERVALO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras e intervalo intrajornada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em discussão, se a reclamante comprovou o trabalho em jornada extraordinária e a supressão do intervalo intrajornada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A reclamada possui menos de 20 funcionários, motivo pelo qual não há obrigação legal de registro de jornada (art. 74, § 2º, CLT), sendo da reclamante o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito (art. 818, CLT). 4. O depoimento da testemunha indicada pela reclamante apresentou diversas inconsistências, lançando dúvidas sobre a veracidade das informações. 5. A testemunha indicada pela reclamada confirmou que a autora iniciava a jornada por volta das 08h30, encerrando às 15h30, e que havia intervalo para almoço e café da manhã. 6. A reclamante não comprovou que prestava serviços em jornada extraordinária, tampouco que não dispunha de intervalos para descanso e refeição. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 74, § 2º; CLT, art. 818, I.   (B) DIREITO DO TRABALHO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES FÍSICOS (CALOR). AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamante em face da sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em discussão, se a reclamante, auxiliar de cozinha, tinha direito ao adicional de insalubridade em grau máximo devido à exposição ao calor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exercício de trabalho em condições insalubres, que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância, assegura a percepção de adicional de insalubridade, conforme arts. 189, 192 e 195 da CLT. 4. A perícia técnica concluiu pela salubridade das atividades da reclamante, utilizando a metodologia do Anexo 3 da NR-15 e da NHO 06, considerando que o limite de tolerância para o IBUTG não foi ultrapassado. 5. O local de trabalho possui ventilação artificial consistente em exaustor e ar-condicionado, bem como o LTCAT elaborado em 2024 constatou a salubridade do ambiente laboral. 6. A ausência de fornecimento de EPIs e de PGR, embora possam configurar irregularidades administrativas, não são suficientes para refutar as conclusões adotadas no laudo pericial. 7. Não houve contraprova técnica capaz de infirmar as conclusões do laudo pericial. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII; CLT, arts. 189, 192 e 195. Jurisprudência relevante citada:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados