Processo 0000902-41.2025.5.23.0056

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000902-41.2025.5.23.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Diamantino
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO ATOrd 0000902-41.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: ADEMILSON PINTO FIGUEIREDO RECLAMADO: LEOMAR DA SILVA SIMONINI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd27db2 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Cuida-se de análise da justificativa de ausência apresentada pelo reclamante à audiência de instrução designada para o dia 24/06/2026, com início às 10h19. Para tanto, a parte autora colacionou aos autos petição acompanhada de declaração de comparecimento e atestado médico (ID 6cd567f). Instada a se manifestar, a parte reclamada pugnou pela rejeição da justificativa e pela aplicação da confissão ficta. Argumentou, em síntese, que os documentos médicos não demonstram a impossibilidade absoluta de comparecimento, em especial por tratar-se de audiência telepresencial, aduzindo ainda o histórico de ausências do autor. Analisando o acervo probatório, verifica-se que no dia 24/06/2026 o reclamante recebeu pronto atendimento médico junto à Unidade de Saúde ESF Campina, no município de Arenápolis-MT, conforme documentos emitidos no início da tarde (ID 6cd567f). Diversamente do alegado pela ré — que mencionou diagnóstico de sinusite —, o atestado médico expedido por profissional habilitada consigna expressamente o diagnóstico codificado pelo CID 10 A09 (Diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumida), determinando o afastamento das atividades laborativas por 1 (um) dia a partir daquela data. Importante ressaltar que a declaração médica consigna de forma expressa que o reclamante estava na Unidade de atendimento no período matutino, o que mais uma vez reforça sua impossibilidade de comparecer à solenidade processual designada. Desse modo, constata-se que no exato horário designado para a assentada (10h19), o reclamante encontrava-se sob o período de justificado repouso médico e em pleno curso do afastamento prescrito. Embora a ré sustente que o afastamento das atividades laborativas não impede a participação em ato telepresencial, a natureza da patologia atestada (gastroenterite aguda) é flagrantemente incompatível com as exigências de permanência e concentração necessárias para a prestação de depoimento pessoal em audiência, ainda que realizada por videoconferência. O quadro clínico relatado atrai a aplicação do entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula nº 122 do c. TST, restando evidenciada a justa causa para a ausência. Ademais, a alegação de reiteração de ausências, por si só, não possui o condão de anular a validade de força maior cabalmente demonstrada por documento médico contemporâneo ao ato processual, sob pena de cerceamento de defesa e violação aos princípios do contraditório e do devido processo legal. Diante do exposto, por plenamente justificada a ausência, ACOLHO a justificativa apresentada pelo autor e afasto a aplicação da pena de confissão ficta. Assim, designo audiência de instrução para o dia 02/10/2026 às 09h00min. A audiência de instrução designada realizar-se-á na modalidade híbrida, tão somente com o comparecimento presencial das testemunhas. Para as partes e advogados, o comparecimento à audiência poderá ser pela via telepresencial por meio da plataforma ZOOM, com acesso por meio do link: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtdiamantino?pwd=dExLNFpvVS9Mb29rYlEySEJxWUZSQT09 Senha de acesso: Dia56@ ID: 256 090 4122 Para participar da videoconferência, deverão as partes e seus…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados