Processo 0000902-71.2025.5.06.0102
TRT6 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO RORSum 0000902-71.2025.5.06.0102 RECORRENTE: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECORRIDO: MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito: PROCESSO TRT Nº 0000902-71.2025.5.06.0102 (ROS) ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO RECORRENTE : REDE D'OR SAO LUIZ S.A. RECORRIDO : MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO ADVOGADOS : JULIANA ERBS; JOAO CAMPIELLO VARELLA NETO PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA/PE Vistos etc. Recurso Ordinário, em procedimento sumaríssimo, interposto por REDE D'OR SAO LUIZ S.A., em face da sentença proferida pelo MM. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Olinda/PE (ID nº 88c3c47), que julgou procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista em epígrafe, contra ela ajuizada, por MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO, ora recorrido. Relatório dispensado, a teor do art. 852, I, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. VOTO: Da obrigação de fazer. Retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A Recorrente insurge-se contra a condenação na obrigação de retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da Reclamante. O argumento central do recurso repousa na tese de que a prova pericial produzida nos autos, embora tenha concluído pela existência de labor em condições insalubres, não seria suficiente para infirmar a validade e a correção do PPP emitido pela empresa, o qual, segundo alega, foi elaborado com base nos laudos técnicos internos (LTCAT) e em conformidade com a legislação previdenciária. Sustenta, ainda, que a perícia judicial não se ateve a uma análise técnica do documento em si, mas apenas das condições ambientais de trabalho. Eis os termos da decisão de primeiro grau: "2. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). A reclamante pleiteia que seja cumprida retificação do PPP no que se refere às informações relativas ao período no qual atuou como técnica de enfermagem. A parte reclamada impugnou as alegações de que os dados lançados no PPP não correspondem à realidade do contrato de trabalho da reclamante. Pois bem. A necessidade de elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, além de manter laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus funcionários, está prevista no artigo 58, parágrafos 3° e 4° da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 9.528/97. Assim, a partir da Lei 9.528/97, tornou-se obrigatória a elaboração e atualização do documento pelas empresas. Ressalto que o PPP (PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário), em princípio, é destinado apenas àqueles que trabalham expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. No caso, realizada perícia técnica (laudo ID. 2399c59) para apreciação de critérios técnicos e avaliação qualitativa sobre as condições de trabalho da reclamante, o perito nomeado pelo juízo concluiu pela existência de labor em condições de insalubridade, havendo constatação de que a reclamante exerceu suas atividades com exposição a agentes biológicos (micro-organismos, tais como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.