Processo 0000902-80.2026.5.19.0003
TRT19 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000902-80.2026.5.19.0003 EXEQUENTE: DIONI DE SOUZA SANTOS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10b04f proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 02 de julho de 2026. JAIRO CESAR DE AMORIM Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença derivado da ação coletiva nº 0025800-57.1989.5.19.0003, em face da União Federal. Em razão de decisão proferida no dia 14-05-2025 na mencionada ação coletiva (ID. 6cd0665), este Juízo determinou a redistribuição da presente demanda para sorteio aleatório entre as demais unidades judiciárias. Ocorre que, distribuído feito à 9ª VT de Maceió, aquela unidade declinou da competência, remetendo os autos a este Juízo. A despeito de discordar da posição adotada pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, este Juízo, visando evitar maiores prejuízos ao(à) substituído(a), dará prosseguimento do feito. Dito isso, passamos a deliberar. Do Falecimento do Exequente DIONI DE SOUZA SANTOS - CPF XXX.XXX.XXX-XX requer a habilitação do crédito que seria recebido pelo exequente falecido ADEMIR FERNANDES DOS SANTOS (ID. 8cb8484). Juntou cópia da Procuração/Contrato de Honorários dando poderes aos advogados Valdemir Agustinho de Souza, Mariana de Lima França, Arthur Alberto Leite de Abreu, Daniel Nunes Pereira e Maria Betânea Nunes Pereira, da sua Identificação Pessoal, do Comprovante de Residência, da Certidão de Óbito e da Declaração fornecida pelo Serviço de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde em Alagoas. Em análise da documentação juntada aos autos, tem-se que a requerente é a única beneficiária habilitada ao recebimento da pensão por morte em face do exequente falecido. Desse modo, defiro o pedido da requerente DIONI DE SOUZA SANTOS, ao recebimento do crédito devido ao exequente falecido ADEMIR FERNANDES DOS SANTOS, em sua totalidade, na forma dos arts. 687 e 688 do CPC c/c art. 1º da lei 6.858/80. Deverá ser retido do crédito dos requerentes o percentual de 10% (dez por cento) dos honorários advocatícios, nos termos do contrato de honorários ID. 2fae0a1. Dê-se ciência às partes. Da Presente Ação de Cumprimento Individual Restou estabelecido na ação coletiva nº 0025800-57.1989.5.19.0003 a apuração dos honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% a serem pagos pela União Federal e dos honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% a serem retidos dos créditos dos substituídos, ambos em favor dos advogados MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA NOBRE, ILMAR DE OLIVEIRA CALDAS, representado pela herdeira ELISIRENE MELO DE OLIVEIRA CALDAS e o advogado substabelecido JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA. No dia 18-06-2025 os mencionados advogados protocolaram uma petição conjunta, estabelecendo a repartição dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais o qual foi homologado por este Juízo da seguinte forma: DESPACHO (...) b) decido homologar o acordo celebrado entre os advogados, nos seguintes termos: b.1) os honorários advocatícios decorrentes da ação coletiva nº 0025800-57.1989.5.19.0003 se referem a 15% (quinze por cento) a título de honorários sucumbenciais, a serem pagos pela União Federal, e 20% (vinte por cento) a título de honorários contratuais, a serem retidos do crédito de cada substituído. b.2) os honorários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.